TJDFT - 0706444-87.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de TANIA DE CASTRO CAMPANATE MARTINS em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706444-87.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TANIA DE CASTRO CAMPANATE MARTINS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo (Id 225297621) celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Ademais, a parte credora noticiou o cumprimento do acordo, dando quitação do débito (Id 226317889).
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/02/2025 13:16
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 18:04
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:04
Homologada a Transação
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25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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19/02/2025 08:42
Recebidos os autos
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19/02/2025 08:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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19/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:51
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
10/02/2025 13:47
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
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27/09/2024 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/09/2024 20:36
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 14:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar o banco réu a restituir à requerente a quantia de R$21.784,24 (vinte e um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), devidamente atualizada pelo INPC desde a data do ajuizamento da ação – 20.05.2024 (artigo 1º, §2º, da Lei 6.899/81), e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (07.06.2024, conforme aba Expedientes do PJe), tudo até o efetivo pagamento (artigos 405 e 406 do Código Civil e artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional).
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
26/08/2024 19:34
Recebidos os autos
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26/08/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 19:34
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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31/07/2024 15:29
Recebidos os autos
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31/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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30/07/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 19:50
Juntada de Petição de impugnação
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22/07/2024 12:38
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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17/07/2024 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2024 02:31
Recebidos os autos
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16/07/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:17
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 19:01
Recebidos os autos
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07/06/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 19:01
Recebida a emenda à inicial
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06/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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05/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 20:50
Recebidos os autos
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28/05/2024 20:50
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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22/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 20:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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