TJDFT - 0706444-87.2024.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706444-87.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TANIA DE CASTRO CAMPANATE MARTINS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo (Id 225297621) celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Ademais, a parte credora noticiou o cumprimento do acordo, dando quitação do débito (Id 226317889).
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
10/02/2025 13:47
Baixa Definitiva
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10/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:46
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de TANIA DE CASTRO CAMPANATE MARTINS em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de TANIA DE CASTRO CAMPANATE MARTINS em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706444-87.2024.8.07.0004 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: TANIA DE CASTRO CAMPANATE MARTINS, BANCO DO BRASIL S/A RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A, TANIA DE CASTRO CAMPANATE MARTINS DESPACHO As partes noticiam a celebração de acordo (ID 67272239).
Resta configurada, portanto, preclusão lógica do prazo recursal, considerando que há incompatibilidade entre o ato de recorrer e o pedido de homologação de acordo.
Promova a Secretaria a certificação do trânsito em julgado do Acórdão de ID 66804966.
Quanto ao mais, é cediço que o Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT atribui ao Relator competência para homologação de transações quando estas ocorrem antes do julgamento do feito (art. 11, XII).
No caso concreto, considerando que já houve julgamento e ante a ausência de intenção das partes de interpor recurso, os autos devem retornar ao juízo de origem para eventual homologação do acordo entabulado entre as partes.
Assim, após a certificação do trânsito em julgado, baixem-se os autos.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
16/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 22:59
Recebidos os autos
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13/12/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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13/12/2024 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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13/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:43
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:58
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RECORRENTE) e provido em parte
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29/11/2024 16:58
Conhecido o recurso de TANIA DE CASTRO CAMPANATE MARTINS - CPF: *58.***.*10-93 (RECORRENTE) e não-provido
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29/11/2024 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/10/2024 15:39
Recebidos os autos
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14/10/2024 10:07
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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08/10/2024 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de TANIA DE CASTRO CAMPANATE MARTINS em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706444-87.2024.8.07.0004 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: TANIA DE CASTRO CAMPANATE MARTINS, BANCO DO BRASIL S/A RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A, TANIA DE CASTRO CAMPANATE MARTINS DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a recorrente T. de C.
A.
C.
M. para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Intime-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
30/09/2024 19:12
Recebidos os autos
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30/09/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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30/09/2024 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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30/09/2024 16:57
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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