TJDFT - 0704323-19.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:02
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RAFAEL NEVES DE SOUZA COSTA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DE SOUZA COSTA em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 19/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704323-19.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
ESPÓLIO DE: JOAO ROBERTO DE SOUZA COSTA EXECUTADO: RAFAEL NEVES DE SOUZA COSTA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em desfavor de JOAO ROBERTO DE SOUZA COSTA e outros.
Em manifestação ao ID 208934873, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Baixe-se a restrição via RenaJud, ao ID 128774503.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
28/08/2024 22:04
Recebidos os autos
-
28/08/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 22:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/08/2024 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 18:32
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2023 22:31
Recebidos os autos
-
27/06/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 22:31
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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27/06/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/06/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:15
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DE SOUZA COSTA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:15
Decorrido prazo de RAFAEL NEVES DE SOUZA COSTA em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 21:32
Recebidos os autos
-
26/05/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 21:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/05/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:58
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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28/04/2023 20:45
Recebidos os autos
-
28/04/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 20:45
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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27/04/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/04/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:25
Juntada de Certidão
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14/03/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 21:20
Recebidos os autos
-
15/08/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 21:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/08/2022 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 18:38
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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23/06/2022 09:52
Recebidos os autos
-
23/06/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/06/2022 16:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/06/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de RAFAEL NEVES DE SOUZA COSTA em 13/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 23:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 20:21
Recebidos os autos
-
30/03/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 20:21
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/03/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 22:35
Recebidos os autos
-
09/02/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 22:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2022 15:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/10/2021 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/10/2021 21:18
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 16:51
Expedição de Ofício.
-
06/10/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 22:37
Recebidos os autos
-
05/10/2021 22:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/07/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/07/2021 14:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/07/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 19:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 18:27
Recebidos os autos
-
23/06/2021 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/05/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 17:40
Recebidos os autos
-
17/03/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/02/2021 14:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2020 15:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/12/2020 15:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/12/2020 15:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/10/2020 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 10:29
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 13:16
Recebidos os autos
-
26/03/2020 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2020 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/03/2020 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/03/2020 16:08
Recebidos os autos
-
24/03/2020 16:08
Declarada incompetência
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23/03/2020 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/03/2020 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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