TJDFT - 0722349-38.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722349-38.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MATHEUS LEAL LIMA, EDUARDA ALVES LEAL, L.
M.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: JOAO NEI MOTA DOS REIS, FABIO DJALMA DE VASCONCELOS HERDEIRO: C.
L.
V.
INVENTARIADO(A): LIRIA ALVES LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Inventário e Partilha dos bens deixados em sucessão por LIRIA ALVES LEAL, falecida em 23/10/2022, proposta por MATHEUS LEAL LIMA, EDUARDA ALVES LEAL e LETÍCIA MOTA LEAL, sendo herdeiro, ainda, Em segredo de justiça.
Nos termos da decisão de ID. 206975175, os requerentes foram instados a manifestarem-se sobre o motivo pelo qual ingressaram com a ação neste foro, notadamente porque a falecida teve a cidade de Carolina-MA como último domicílio.
Dessa forma, manifestaram-se no ID. 208235296.
Ato contínuo, os autos foram remetidos ao Ministério Público, tendo em vista a existência de interesse de incapaz.
O MP, no exercício do seu mister, oficiou pelo declínio da competência em favor da Vara Única da Comarca de Carolina-MA, último domicílio da falecida (ID. 208678275).
Assim, com fundamento nas razões expostas no parecer de ID. 208678275 e nos termos da decisão de ID. 206975175, declino da competência em favor da Vara Única da Comarca de Carolina-MA, último domicílio da falecida.
Diligências necessárias.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
27/08/2024 15:59
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAROLINA- MA
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27/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
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26/08/2024 20:44
Recebidos os autos
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26/08/2024 20:44
Declarada incompetência
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26/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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23/08/2024 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 21:23
Recebidos os autos
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21/08/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
20/08/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:40
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:40
Outras decisões
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22/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/07/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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