TJDFT - 0732918-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:45
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 12:53
Recebidos os autos
-
11/09/2025 12:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/09/2025 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/09/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA PEREIRA CAVALCANTI em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Ante a inércia da parte Exequente, considero-a desistente do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Promova o CJU a retificação da autuação.
Fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo, pela ausência de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
22/08/2025 15:35
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2025 03:39
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA PEREIRA CAVALCANTI em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 14:58
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/08/2025 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA PEREIRA CAVALCANTI em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 00:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/07/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:23
Deferido o pedido de BRUNA DA SILVA PEREIRA CAVALCANTI - CPF: *47.***.*42-30 (EXEQUENTE).
-
30/06/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:48
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/06/2025 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CIELO S.A em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Verifico que, apesar de ter sido requerida a citação do sócio da empresa Executada, não foi juntado documento hábil a comprovar que a pessoa indicada é sócia da empresa.
Diante disso, fica a parte Exequente intimada a emendar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, comprovando a composição da sociedade da empresa Executada, no prazo de 10 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
06/06/2025 17:14
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
06/06/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 19:22
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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23/05/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 18:31
Juntada de comunicação
-
10/05/2025 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 18:14
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2025 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 08:05
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Foi determinada a a expedição de ofício às operadoras de cartão de crédito de ID nº 218988223 (CIELO, REDECARD, PAGSEGURO e MERCADO PAGO), por meio da decisão de ID nº 220170279.
Houve respostas de MERCADO PAGO (ID nº 221662027), de ITAU/REDECARD (ID nº 221878929, 221878930), PAGSEGURO (ID nº 222155660).
Considerando a ausência de resposta ao Ofício de ID nº 221077001 - Pág. 1, e ainda a localização da empresa em outro estado, reitere-se por e-mail e por AR.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
07/03/2025 15:20
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/03/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:15
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/01/2025 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2025 09:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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30/12/2024 13:05
Juntada de comunicação
-
20/12/2024 13:27
Juntada de comunicação
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18/12/2024 14:48
Juntada de comunicação
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17/12/2024 17:03
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:59
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:52
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:40
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 18:39
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 18:39
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 18:39
Expedição de Ofício.
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09/12/2024 14:18
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:18
Deferido o pedido de BRUNA DA SILVA PEREIRA CAVALCANTI - CPF: *47.***.*42-30 (EXEQUENTE).
-
09/12/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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08/12/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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12/11/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
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11/11/2024 22:22
Juntada de Certidão
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10/10/2024 06:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA PEREIRA CAVALCANTI em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732918-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA DA SILVA PEREIRA CAVALCANTI EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
24/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 08:43
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/09/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732918-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNA DA SILVA PEREIRA CAVALCANTI REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte BRUNA DA SILVA PEREIRA CAVALCANTI em desfavor da parte HURB TECHNOLOGIES S.A.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 208565534.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
28/08/2024 09:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:13
Deferido o pedido de BRUNA DA SILVA PEREIRA CAVALCANTI - CPF: *47.***.*42-30 (REQUERENTE).
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27/08/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/08/2024 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 20:22
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
23/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA PEREIRA CAVALCANTI em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA PEREIRA CAVALCANTI em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2024 03:57
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 12:57
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/07/2024 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 05:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 19:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2024 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2024 19:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2024 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2024 14:30
Distribuído por sorteio
-
19/04/2024 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2024 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2024 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2024 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2024 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2024 14:27
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
19/04/2024 14:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2024 14:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2024 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2024 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2024 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2024 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2024 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2024 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2024 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2024 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2024 14:23
Juntada de Petição de documento de identificação
-
19/04/2024 14:22
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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