TJDFT - 0733111-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 16:57
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO BARBOSA DE CARVALHO - CPF: *80.***.*96-49 (REU).
-
26/08/2025 16:57
Indeferido o pedido de RICARDO BARBOSA DE CARVALHO - CPF: *80.***.*96-49 (REU)
-
12/06/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de RICARDO BARBOSA DE CARVALHO em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 12:28
Recebidos os autos
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11/04/2025 12:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2025 12:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/04/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:41
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de RICARDO BARBOSA DE CARVALHO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de IKARO TOSHIO YOKOY em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de SIMARA RODRIGUES ANDRADE DA COSTA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733111-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMARA RODRIGUES ANDRADE DA COSTA, IKARO TOSHIO YOKOY RÉU: RICARDO BARBOSA DE CARVALHO DESPACHO Ante o fato noticiado na certidão de id. 230617032 e considerando que a pauta de audiências deste Juízo tem datas disponíveis apenas a partir de agosto de 2025, concedo às partes prazo de 10 dias para que digam se persiste seu interesse na realização de audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/03/2025 15:56
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de RICARDO BARBOSA DE CARVALHO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 16:57
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:57
Deferido o pedido de IKARO TOSHIO YOKOY - CPF: *04.***.*43-40 (AUTOR), RICARDO BARBOSA DE CARVALHO - CPF: *80.***.*96-49 (REU), SIMARA RODRIGUES ANDRADE DA COSTA - CPF: *16.***.*71-72 (AUTOR).
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26/02/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:41
Recebidos os autos
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10/02/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/02/2025 03:56
Decorrido prazo de RICARDO BARBOSA DE CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:03
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/01/2025 19:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733111-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMARA RODRIGUES ANDRADE DA COSTA, IKARO TOSHIO YOKOY RÉU: RICARDO BARBOSA DE CARVALHO DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/12/2024 12:15
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/12/2024 21:44
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2024 21:40
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de RICARDO BARBOSA DE CARVALHO em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/09/2024 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733111-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMARA RODRIGUES ANDRADE DA COSTA, IKARO TOSHIO YOKOY REU: RICARDO BARBOSA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça postulada pela parte autora.
Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
27/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:48
Concedida a gratuidade da justiça a SIMARA RODRIGUES ANDRADE DA COSTA - CPF: *16.***.*71-72 (AUTOR), IKARO TOSHIO YOKOY - CPF: *04.***.*43-40 (AUTOR).
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27/08/2024 18:48
Outras decisões
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08/08/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/08/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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