TJDFT - 0720671-85.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 14:50
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 21:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 21:50
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720671-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ILZA SOUZA MOURA REQUERIDO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 208170340), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 26 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
28/08/2024 19:03
Juntada de Certidão
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26/08/2024 12:40
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:40
Homologada a Transação
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22/08/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
16/08/2024 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 13:19
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/08/2024 20:14
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 14:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/07/2024 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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