TJDFT - 0709471-92.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de STERNA LINHAS AEREAS LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de STERNA LINHAS AEREAS LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RESERVA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 22:53
Recebidos os autos
-
10/09/2024 22:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
09/09/2024 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de CRISSOTELES LOUREIRO DE OLIVEIRA FILHO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de STERNA LINHAS AEREAS LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de RESERVA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709471-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STERNA LINHAS AEREAS LTDA REQUERIDO: CRISSOTELES LOUREIRO DE OLIVEIRA FILHO REVEL: RESERVA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Ficam as partes intimadas sobre o retorno dos autos da instância ad quem, devendo formular pretensão compatível com a fase processual, considerando o dispositivo da sentença, bem como a decisão proferida pela(s) instância(s) superior(es).
Fixo o prazo comum de 5 dias.
Transcorrido o período sem requerimento, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 17:08:28.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:07
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2024 16:41
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
23/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
29/08/2022 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de RESERVA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2022 01:28
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de RESERVA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:44
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de CRISSOTELES LOUREIRO DE OLIVEIRA FILHO em 05/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 14:28
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/06/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de RESERVA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de RESERVA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de CRISSOTELES LOUREIRO DE OLIVEIRA FILHO em 03/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2022 00:37
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 14:26
Recebidos os autos
-
23/05/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2022 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 14:40
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/05/2022 14:40
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
28/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/04/2022 00:42
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 09:09
Recebidos os autos
-
26/04/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 09:09
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2022 08:07
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de RESERVA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 15:14
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/03/2022 20:40
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:36
Decorrido prazo de CRISSOTELES LOUREIRO DE OLIVEIRA FILHO em 08/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de STERNA LINHAS AEREAS LTDA em 15/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 14:29
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 20:04
Expedição de Carta.
-
29/09/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 17:32
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/09/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 16:55
Recebidos os autos
-
03/09/2021 16:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/09/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
28/08/2021 03:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 17:36
Expedição de Mandado.
-
30/07/2021 19:20
Recebidos os autos
-
30/07/2021 19:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/07/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/07/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de STERNA LINHAS AEREAS LTDA em 29/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 01:17
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2021 18:41
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 08:36
Recebidos os autos
-
22/06/2021 08:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2021 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 20:05
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 18:07
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
08/06/2021 18:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/06/2021 16:00, CEJUSC-TAG.
-
08/06/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2021 10:36
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
25/05/2021 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 14:52
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 14:34
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de STERNA LINHAS AEREAS LTDA em 29/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:37
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 17:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
15/04/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 17:36
Audiência Conciliação designada em/para 08/06/2021 16:00 CEJUSC-TAG.
-
15/04/2021 03:46
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
15/04/2021 03:46
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/04/2021 19:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/04/2021 18:08
Recebidos os autos
-
14/04/2021 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
04/04/2021 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/03/2021 20:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/03/2021 19:58
Recebidos os autos
-
30/03/2021 19:58
Declarada incompetência
-
25/03/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/03/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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