TJDFT - 0728634-79.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 19:16
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:58
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de ANDRESSA LACERDA ARAGAO em 22/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:14
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0728634-79.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRESSA LACERDA ARAGAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por Andressa Lacerda Aragao em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com pedido de concessão de benefício acidentário.
Pede antecipação dos efeitos da tutela.
Recebida a petição inicial, foi deferida a produção de prova pericial e indeferido o pedido de tutela de urgência.
Perícia realizada em 12/05/2023.
Intimada, a autora requereu desistência da ação (ID 166111290). É o relatório.
Decido.
De fato, a parte autora requereu a desistência da ação, ostentando seu advogado poderes para tanto na procuração que lhe fora outorgada.
Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/91).
Transitada em julgado, intime-se o INSS para ciência no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.R.I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:45
Extinto o processo por desistência
-
24/07/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 19:14
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/07/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 00:04
Juntada de Petição de laudo
-
06/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 03:15
Recebidos os autos
-
06/07/2023 03:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2023 01:17
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 04/07/2023 23:59.
-
12/05/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de ANDRESSA LACERDA ARAGAO em 16/02/2023 23:59.
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26/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 16:18
Juntada de intimação
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24/01/2023 15:59
Recebidos os autos
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24/01/2023 15:59
Nomeado perito
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24/01/2023 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/01/2023 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/12/2022 18:21
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 15:37
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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