TJDFT - 0701400-09.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 10:34
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de KEREN HAPUQUE DOS SANTOS MACIEL em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
14/01/2025 12:10
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/12/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/12/2024 12:41
Processo Desarquivado
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15/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:01
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:29
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/11/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/11/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS DO NASCIMENTO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de KEREN HAPUQUE DOS SANTOS MACIEL em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 13:27
Recebidos os autos
-
21/09/2024 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701400-09.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KEREN HAPUQUE DOS SANTOS MACIEL, RODRIGO DE ASSIS DO NASCIMENTO REU: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA, GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Datado e assinado conforme certificação digital -
05/09/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 22:45
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2024 05:53
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES em 13/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 18:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
15/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:59
Outras decisões
-
10/05/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/05/2024 11:41
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:56
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701400-09.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: KEREN HAPUQUE DOS SANTOS MACIEL REU: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA, GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, citado, o requerido não apresentou contestação no prazo legal, e que não se justifica a dilação probatória, deve se proceder ao julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do CPC.
Assim, anote-se a revelia e observe-se o disposto no artigo 346, caput, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/03/2024 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/03/2024 11:40
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:40
Outras decisões
-
27/02/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/02/2024 23:19
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
30/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/09/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
06/08/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701400-09.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: KEREN HAPUQUE DOS SANTOS MACIEL REU: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA, GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Do ID. 156308363, verifico constar apenas a citação de GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES.
Assim, a fim de evitar nulidade, expeça-se novo mandado de citação de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA, que deverá ser citado na pessoa de seu representante e também requerido GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES.
O endereço consta ao ID. 156308363.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/07/2023 13:16
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:16
Outras decisões
-
18/07/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/07/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES em 16/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 19:48
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 04:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 13:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/03/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
05/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
05/03/2023 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/02/2023 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2023 13:14
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:14
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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