TJDFT - 0704101-79.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:26
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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13/08/2025 03:29
Decorrido prazo de JHONY PEREIRA DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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14/07/2025 19:10
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/07/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 18:59
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:59
Deferido o pedido de JHONY PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *31.***.*32-03 (EMBARGANTE).
-
12/02/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704101-79.2024.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JHONY PEREIRA DOS SANTOS EMBARGADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo os benefícios da gratuidade de justiça ao embargante.
Anote-se.
Não estando a execução garantida por penhora, depósito ou caução, recebo os presentes embargos sem lhes atribuir efeito suspensivo, nos termos do § 1º do art. 919 do CPC.
Fica o embargado intimado para se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 920, I, do CPC).
Circunscrição do Riacho Fundo.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta 5 -
13/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 19:57
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:57
Concedida a gratuidade da justiça a JHONY PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *31.***.*32-03 (EMBARGANTE).
-
14/11/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704101-79.2024.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JHONY PEREIRA DOS SANTOS EMBARGADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Emende a inicial para carrear indicar o valor que considera devido, ante a alegação de excesso de execução (§3° do artigo 917 do CPC).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 10 de outubro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
10/10/2024 19:02
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:02
Concedida a gratuidade da justiça a JHONY PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *31.***.*32-03 (EMBARGANTE).
-
10/10/2024 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704101-79.2024.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JHONY PEREIRA DOS SANTOS EMBARGADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CERTIDÃO De ordem da MM Juíza, para análise do pedido de gratuidade de justiça, carreie a parte autora os comprovantes de pagamento ou os extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, referentes aos últimos 3 (três) meses, sob pena de indeferimento do benefício.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
07/06/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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