TJDFT - 0713207-68.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713207-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANDRO FIDELES SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO/INTIMAÇÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica o(a) beneficiário(a) intimado(a) a comparecer a uma das agências do Banco de Brasília - BRB para providenciar o levantamento do valor disponibilizado por meio do alvará eletrônico de saque, expedido e que já se encontra na base de dados do banco.
O(a) beneficiário(a) da ordem de levantamento deverá se dirigir a uma das agências bancárias do BRB, identificando-se no atendimento ao público, para saque do valor.
O alvará eletrônico de saque, após sua expedição, possui validade de 30 (trinta) dias.
Considerando que não há outras questões pendentes, após a publicação desta intimação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
07/03/2025 16:54
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
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07/03/2025 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:38
Recebidos os autos
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15/01/2025 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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15/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 16:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:27
Expedição de Ofício.
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24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIANDRO FIDELES SOARES em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713207-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIANDRO FIDELES SOARES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
24/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 18:01
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/07/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/07/2024 14:17
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:35
Decorrido prazo de ELIANDRO FIDELES SOARES em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ELIANDRO FIDELES SOARES em 03/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:48
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:48
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/06/2024 15:10
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 14:12
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 19:21
Recebidos os autos
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09/04/2024 19:21
Outras decisões
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19/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/03/2024 20:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2024 17:49
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/03/2024 09:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 11:04
Recebidos os autos
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29/02/2024 11:04
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/02/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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