TJDFT - 0032250-07.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/05/2023 16:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/05/2023 16:44 Transitado em Julgado em 31/05/2023 
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                                            31/05/2023 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2023 00:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2023 00:02 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2023 00:02 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            29/05/2023 12:26 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            03/01/2023 18:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2022 12:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            22/08/2022 14:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2022 18:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2022 10:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2022 18:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2022 01:06 Publicado Certidão em 10/03/2022. 
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                                            09/03/2022 13:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022 
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                                            09/03/2022 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0032250-07.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAO FERNANDO ALVES DOS CRAVOS C E R T I D Ã O Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte. Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo). O alvará poderá ser levantado na Agência Bancária referida no corpo do documento. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital.
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                                            08/03/2022 12:41 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2022 15:16 Expedição de Alvará. 
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                                            14/01/2022 18:08 Recebidos os autos 
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                                            14/01/2022 18:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2021 13:54 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            18/10/2021 19:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            20/08/2021 02:42 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2021 23:59:59. 
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                                            20/08/2021 02:42 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2021 23:59:59. 
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                                            22/07/2021 23:29 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
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                                            01/07/2021 02:34 Publicado Decisão em 01/07/2021. 
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                                            01/07/2021 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021 
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                                            01/07/2021 02:34 Publicado Decisão em 01/07/2021. 
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                                            01/07/2021 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021 
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                                            30/06/2021 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0032250-07.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAO FERNANDO ALVES DOS CRAVOS DECISÃO A parte executada opôs embargos de declaração contra decisão de ID 63678506, alegando que o “decisum” encerra omissão, uma vez que o juízo não levou em conta os valores pagos por meio do parcelamento administrativo, devendo liberar tais valores, sob pena de impor excesso na execução.
 
 Contrarrazões apresentadas, ID 82320635. É o relatório.
 
 Decido. Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito, não assiste razão à parte embargante. Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro. Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no art. 1022 do CPC.
 
 Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
 
 Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            28/06/2021 20:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2021 20:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2021 15:56 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2021 15:56 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            04/02/2021 02:31 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59. 
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                                            01/02/2021 09:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            29/01/2021 11:57 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            04/12/2020 03:29 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2020 23:59:59. 
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                                            10/11/2020 18:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/11/2020 16:47 Recebidos os autos 
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                                            10/11/2020 16:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/11/2020 16:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/06/2020 10:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            25/06/2020 20:06 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            25/06/2020 16:10 Expedição de Alvará. 
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                                            27/05/2020 19:01 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2020 19:01 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            21/05/2020 20:06 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            15/04/2020 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2019 10:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/11/2019 19:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            20/11/2019 22:38 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2019 23:59:59. 
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                                            14/11/2019 17:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/10/2019 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2019 16:03 Recebidos os autos 
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                                            18/10/2019 16:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/10/2019 19:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            17/10/2019 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2019 03:05 Publicado Certidão em 08/10/2019. 
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                                            07/10/2019 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            01/10/2019 17:01 Juntada de Certidão 
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                                            09/09/2019 13:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/08/2019 08:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/08/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/03/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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