TJDFT - 0069384-87.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/04/2024 17:07
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 12:24
Juntada de Certidão
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25/05/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/05/2023 09:24
Juntada de Certidão
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23/05/2023 16:17
Recebidos os autos
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23/05/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/01/2023 16:11
Decorrido prazo de VIVIAN FERNANDES ECKHARDT em 07/12/2022 23:59.
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11/01/2023 16:11
Decorrido prazo de JOANA D ARC FREIRE DA SILVA em 07/12/2022 23:59.
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11/01/2023 16:09
Juntada de Certidão
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15/12/2022 17:31
Juntada de Certidão
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29/11/2022 23:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/11/2022 09:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 16:45
Juntada de Certidão
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12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DA VINCI LTDA. em 11/04/2022 23:59:59.
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21/03/2022 13:02
Publicado Despacho em 21/03/2022.
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21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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18/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0069384-87.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONSTRUTORA DA VINCI LTDA. DESPACHO Trata-se de pedido de fraude à execução manejado pelo exequente com amparo nos fundamentos expostos (ID.46237662 - págs.13-15).
No tocante ao rito, não há norma especial de gerência, desta forma aplica-se o disposto no Código de Processo Civil.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresente a manifestação que entender pertinente.
Com o escopo de se evitar tumulto processual, vencido o prazo assinado para a parte executada, intime-se o terceiro adquirente e seu respectivo cônjuge (arts. 73 e 792, §4º, ambos do CPC).
Na hipótese de não constar nos autos o endereço do terceiro adquirente, decorrido o prazo assinado para parte executada intime-se o exequente para fornecê-lo no prazo de 10(dias). Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/01/2022 23:59
Recebidos os autos
-
31/01/2022 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/12/2021 15:10
Juntada de Certidão
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10/09/2021 02:54
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DA VINCI LTDA. em 09/09/2021 23:59:59.
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02/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2021.
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02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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01/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0069384-87.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONSTRUTORA DA VINCI LTDA.
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2021 11:53:28.
LUISA NAIUANA FERREIRA DA COSTA FECHINE Servidor Geral -
30/06/2021 11:53
Juntada de Certidão
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29/01/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
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26/11/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
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03/10/2019 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
18/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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