TJDFT - 0775606-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 01:14
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 01:14
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:01
Determinado o arquivamento
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22/10/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/10/2024 00:01
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDUARDO FARES em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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06/09/2024 20:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2024 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2024 20:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 13:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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06/09/2024 19:20
Recebidos os autos
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06/09/2024 19:20
Indeferida a petição inicial
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06/09/2024 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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06/09/2024 08:49
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO FARES em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0775606-36.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO FARES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Vicente Pires, que pertence à circunscrição judiciária de Águas Claras, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da Federação Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
BRASÍLIA - DF, 28 de agosto de 2024, às 11:18:24.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/08/2024 16:06
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/08/2024 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/08/2024 16:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/08/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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