TJDFT - 0712528-96.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 14:12
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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10/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE FATIMA DAS NEVES PEREIRA em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712528-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SEBASTIANA DE FATIMA DAS NEVES PEREIRA REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Os alvarás já foram expedidos.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/08/2024 01:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:17
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
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27/08/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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10/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
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24/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
22/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
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29/11/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:35
Outras decisões
-
25/10/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/10/2023 07:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/10/2023 13:40
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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23/10/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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