TJDFT - 0731721-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 15:19
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:19
Outras decisões
-
27/08/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de SOPTHU TURISMO, PRODUCOES E AGENCIAMENTO LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SOPTHU TURISMO, PRODUCOES E AGENCIAMENTO LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0731721-17.2024.8.07.0001 AUTOR: SOPTHU TURISMO, PRODUCOES E AGENCIAMENTO LTDA REU: JADSON DE AGUIAR TEIXEIRA *63.***.*05-04, J DE A TEIXEIRA LTDA, JESSE AGUIAR PRODUCOES MUSICAIS LTDA Decisão Interlocutória Expeça-se carta precatória para citação do requerido JESSÉ AGUIAR PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA, no endereço "Rua Madri 28, nº 627, Jardim Madri – Goiânia/DF, CEP: 34369-060".
Após, intime-se a parte autora para realizar a distribuição da carta junto ao Juízo deprecado e comprová-la nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias após sua expedição.
Também deverá acompanhar as diligências naquele juízo, nos termos do artigo 261, §§ 2º e 3º, do CPC.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 10:27
Recebidos os autos
-
13/06/2025 10:27
Deferido o pedido de SOPTHU TURISMO, PRODUCOES E AGENCIAMENTO LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-14 (AUTOR).
-
02/06/2025 02:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de SOPTHU TURISMO, PRODUCOES E AGENCIAMENTO LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de SOPTHU TURISMO, PRODUCOES E AGENCIAMENTO LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:10
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:10
Outras decisões
-
12/05/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/05/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:59
Recebidos os autos
-
07/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de SOPTHU TURISMO, PRODUCOES E AGENCIAMENTO LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 10:30
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:30
Outras decisões
-
10/04/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SOPTHU TURISMO, PRODUCOES E AGENCIAMENTO LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:07
Outras decisões
-
26/03/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/03/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731721-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOPTHU TURISMO, PRODUCOES E AGENCIAMENTO LTDA REU: JADSON DE AGUIAR TEIXEIRA *63.***.*05-04, J DE A TEIXEIRA LTDA, JESSE AGUIAR PRODUCOES MUSICAIS LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre a diligência de ID 229189475, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de março de 2025 12:50:03.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
16/03/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 11:18
Recebidos os autos
-
01/03/2025 11:18
Deferido o pedido de JESSE AGUIAR PRODUCOES MUSICAIS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-50 (REU).
-
21/02/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/02/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731721-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOPTHU TURISMO, PRODUCOES E AGENCIAMENTO LTDA REU: JADSON DE AGUIAR TEIXEIRA *63.***.*05-04, J DE A TEIXEIRA LTDA, JESSE AGUIAR PRODUCOES MUSICAIS LTDA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à autora para que se manifeste sobre a devolução, sem cumprimento, do mandado de citação da requerida Jesse Aguiar Produções, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 15:50:46.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
16/12/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/12/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2024 06:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 06:41
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 06:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 06:39
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 06:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 06:38
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2024 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
11/11/2024 17:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/11/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2024 02:28
Recebidos os autos
-
10/11/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/10/2024 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 20:43
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 08:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731721-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOPTHU TURISMO, PRODUCOES E AGENCIAMENTO LTDA REU: JADSON DE AGUIAR TEIXEIRA *63.***.*05-04, J DE A TEIXEIRA LTDA, JESSE AGUIAR PRODUCOES MUSICAIS LTDA VISTA Nos termos autorizados pela Port 2/2022, deste Juízo, abro vista à autora para que se manifeste sobre a devolução, sem cumprimento, do mandado de citação e intimação da requerida J de A Teixeira, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2024 13:48:03.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
30/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
29/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/09/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SOPTHU TURISMO, PRODUCOES E AGENCIAMENTO LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731721-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOPTHU TURISMO, PRODUCOES E AGENCIAMENTO LTDA REU: JADSON DE AGUIAR TEIXEIRA *63.***.*05-04, J DE A TEIXEIRA LTDA, JESSE AGUIAR PRODUCOES MUSICAIS LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a informar o CEP do endereço da 1ª ré, Rua 1105 Sul, AL 15, Lote 13 QI 10, Plano Diretor Sul – Palmas/TO, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 16:27:10.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 13:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731721-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOPTHU TURISMO, PRODUCOES E AGENCIAMENTO LTDA REU: JADSON DE AGUIAR TEIXEIRA *63.***.*05-04, J DE A TEIXEIRA LTDA, JESSE AGUIAR PRODUCOES MUSICAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda retro (ID 208948888) Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC/NUVIMEC, na forma do artigo 334 do CPC.
O comparecimento é obrigatório.
A audiência só não será realizada caso ambas as partes manifestem desinteresse.
Cite-se e intime-se a parte requerida da audiência.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação e de intimação.
O prazo para oferecimento da contestação, caso não haja acordo, será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Frustrada a diligência de citação da parte ré para a audiência de conciliação, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido expresso do autor, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
29/08/2024 10:36
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:36
Recebida a emenda à inicial
-
27/08/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:08
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:08
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/07/2024 17:21
Distribuído por sorteio
-
31/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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