TJDFT - 0717393-63.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 19:36
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 19:35
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
15/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 09:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:13
Deferido o pedido de G. A. P. - CPF: *88.***.*80-71 (EXEQUENTE).
-
27/10/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/10/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 22:42
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:21
Outras decisões
-
25/09/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717393-63.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G.
A.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA MARIA DE JESUS ALMEIDA EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, juntei resposta do ofício de ID. 171395391 Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte para apresentar os documentos solicitados pelo banco BRB, a fim e viabilizar a abertura da conta, no prazo de 5 dias.
Após, encaminhe-se os documentos ao BRB para abertura da conta.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para apreciar o sigilo da petição de ID. 171481440 e pedidos formulados pelo patrono. *datado e assinado digitalmente* -
15/09/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 21:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717393-63.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G.
A.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA MARIA DE JESUS ALMEIDA EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo e consoante a implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, intimo o patrono da parte autora a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Ressalto que a conta de destino deve ser de titularidade da parte ou de seu advogado, restando inviabilizada a transferência para sociedade de advogados ante a impossibilidade de cadastramento no sistema PJE.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente. *datado e assinado digitalmente* -
11/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:43
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 15:59
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:59
Outras decisões
-
05/09/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717393-63.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G.
A.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA MARIA DE JESUS ALMEIDA EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Conforme se depreende dos autos, após intimado, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor, mediante depósito judicial ao ID. 169789526 e 169789527.
O exequente manifestou ao ID. 170029003 e pugnou pelo levantamento dos valores.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Expeça-se alvará em favor exequente do valor depositado no ID. 169789526, R$ 26.323,88, com eventuais acréscimos, observando que o(s) patrono(s) tem poderes para receber e dar quitação, conforme instrumento de procuração acostado ao ID. 109866703.
Expeça-se alvará do valor depositado no ID. 169789527, R$ 1.316,19, com eventuais acréscimos, em favor do advogado, considerando que se trata de verba sucumbencial.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 09:09
Recebidos os autos
-
31/08/2023 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 22:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717393-63.2021.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro (9597) AUTOR: G.
A.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA MARIA DE JESUS ALMEIDA REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi formulado pelo autor em desfavor do requerido.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 164153664, qual seja, R$ 27.409,73 (vinte e sete mil, quatrocentos e nove reais, setenta e três centavos).
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Mantenho a gratuidade de justiça deferida à parte credora.
Anote-se.
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por intermédio de seus advogados pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:25
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:25
Outras decisões
-
17/07/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/07/2023 16:26
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
04/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:39
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:16
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2023 16:48
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2023 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/04/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/04/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 14:46
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:46
Outras decisões
-
23/03/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/03/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 18:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 04:10
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
26/12/2022 15:40
Expedição de Ofício.
-
19/12/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 17:18
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 14:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/11/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:01
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 16:06
Expedição de Ofício.
-
30/09/2022 19:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2022 23:59:59.
-
12/06/2022 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 18:36
Expedição de Ofício.
-
31/05/2022 16:40
Recebidos os autos
-
31/05/2022 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/05/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:34
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 06:37
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 20:57
Recebidos os autos
-
02/05/2022 20:57
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/04/2022 12:22
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2022 08:56
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 07:13
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/03/2022 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
23/03/2022 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2022 00:28
Recebidos os autos
-
22/03/2022 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 16:30
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2021 16:19
Recebidos os autos
-
01/12/2021 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/11/2021 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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