TJDFT - 0707347-29.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 15:52
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:52
Outras decisões
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30/06/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707347-29.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar da petição de ID. 235428019, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
12/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de SHEKINAH COMUNICACAO E MARKETING LTDA em 07/04/2025 23:59.
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16/03/2025 20:57
Juntada de diligência
-
16/03/2025 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:48
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
21/01/2025 13:10
Juntada de carta
-
06/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO FAYAD ANDRE em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 21:18
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707347-29.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: SHEKINAH COMUNICACAO E MARKETING LTDA, JACIRA SILVA DE ARAUJO LIMA, DEIJANETE DE ARAUJO FAYAD, PAULO FAYAD ANDRE DECISÃO 1.
O art. 914, § 1.º, do CPC, dispõe que os embargos à execução serão distribuídos por dependência .
O texto legal é claro e não deixa dúvida nenhuma a respeito do procedimento correto.
Nesse contexto, verifico que a parte executada simplesmente juntou, nos próprios autos da execução, petição com natureza de embargos (ID: 176041991), ao arrepio da lei processual vigente.
Por isso, deixo de conhecer da defesa apresentada. 2.
Apenas por amor ao debate, a suspensão almejada em virtude de prejudicialidade externa não encontra guarida jurídica, considerando a prolação de sentença terminativa de indeferimento da petição inicial no bojo dos autos de n. 0708218-59.2023.8.07.0014, ademais, já transitada em julgado. 3.
Verifico que as executadas JACIRA SILVA e DEIJANETE DE ARAUJO devem comprovar, através de prova documental idônea, que fazem jus à obtenção do pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR.
Para tanto, intimem-se para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de maio, junho e julho de 2024 junto ao BRB, CEF e BANCO INTER (JACIRA); e ao BANCO DO BRASIL, CEF, CIELO IP, COOP CENTRO NORTE, STONE IP, NUBANK, AME DIGITAL, SANTANDER e BRADESCO; bem como cópia integral das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2022, 2023 e 2024 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023). 4.
Outrossim, nos termos da jurisprudência do e.
TJDFT, "embora não exista óbice legal ao benefício da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, a sua concessão deve receber tratamento distinto em relação às naturais.
Enquanto para estas é válida a presunção (relativa) de verossimilhança conferida à declaração de hipossuficiência, para aquelas deve ser observado o caráter excepcional da medida, sendo imprescindível a efetiva demonstração da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos do verbete sumular n.º 481/STJ" (Acórdão 1393237, 07307296420218070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2021, publicado no PJe: 11/1/2022).
Desse modo, a devedora SHEKINAH deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR. 5.
Atendidas as injunções, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação, por igual prazo, incluindo indicação de bens penhoráveis das executadas em referência, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC). 6.
Por fim, conforme postulado sob o ID: 198554034, expeça-se carta precatória para a citação, penhora, avaliação e intimação do devedor PAULO FAYAD ANDRE, em caráter itinerante, com prazo de cumprimento de sessenta dias, destinada à comarca desta distinta (ID: 178829436).
Intime-se a parte exequente para encaminhamento no prazo de quinze dias.
GUARÁ, DF, 29 de agosto de 2024 21:06:02.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/08/2024 22:32
Recebidos os autos
-
29/08/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 22:32
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 22:32
Indeferido o pedido de DEIJANETE DE ARAUJO FAYAD - CPF: *38.***.*98-34 (EXECUTADO), JACIRA SILVA DE ARAUJO LIMA - CPF: *92.***.*76-68 (EXECUTADO), SHEKINAH COMUNICACAO E MARKETING LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-82 (EXECUTADO)
-
27/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/06/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 19:38
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:16
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:16
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
15/12/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/11/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de JACIRA SILVA DE ARAUJO LIMA em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 15:45
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 15:44
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 15:43
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 00:56
Recebidos os autos
-
04/10/2023 00:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 00:56
Outras decisões
-
18/08/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/08/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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