TJDFT - 0718696-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
04/11/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/11/2024 15:19
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GENTE SEGURADORA SA em 30/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:02
Extinto o processo por desistência
-
04/10/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718696-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENTE SEGURADORA SA REU: VANESSA REZENDE GOMES, JUSIRE REZENDE GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se pessoalmente a parte requerente – via postal – para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC).
Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção (art. 485, III, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/09/2024 11:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:06
Outras decisões
-
24/09/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de GENTE SEGURADORA SA em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718696-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENTE SEGURADORA SA REU: VANESSA REZENDE GOMES, JUSIRE REZENDE GOMES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
16/09/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718696-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENTE SEGURADORA SA REU: VANESSA REZENDE GOMES, JUSIRE REZENDE GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a celeridade e a economicidade, mas sobretudo diante do advento da Lei nº 14.195/21, que alterou o art. 246 do CPC, ao estabelecer que “a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico”, e à vista da notícia de que os reqeuridos potencialmente se localizam em país estrangeiro, DEFIRO o pleito retro para determinar que se promova tentativa de citação do requerido por intermédio da ferramenta WhatsApp, por intermédio dos números indicados na peça de ID 208060600.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
24/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
24/08/2024 14:58
Deferido o pedido de GENTE SEGURADORA SA - CNPJ: 90.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GENTE SEGURADORA SA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 10:25
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:25
Outras decisões
-
20/05/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/05/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750946-75.2024.8.07.0016
Delmar Ceccon Junior
Banco Btg Pactual S.A.
Advogado: Delmar Ceccon Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2024 19:08
Processo nº 0703014-24.2024.8.07.0006
Condominio Setor de Mansoes Sobradinho Q...
Maria Dulce Moraes da Silva
Advogado: Jose Leonizio Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 14:11
Processo nº 0749356-63.2024.8.07.0016
Brb Banco de Brasilia SA
Felix Marcondes Miranda Grijo
Advogado: Ricardo Victor Ferreira Bastos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 20:53
Processo nº 0749356-63.2024.8.07.0016
Felix Marcondes Miranda Grijo
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Celso Luiz Braga de Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 17:28
Processo nº 0755559-41.2024.8.07.0016
Rafael da Silva Raiol
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Fabio Alexandre de Medeiros Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 11:54