TJDFT - 0755559-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 11:07
Juntada de Certidão
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15/01/2025 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/01/2025 11:19
Juntada de Certidão
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14/01/2025 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/01/2025 17:30
Transitado em Julgado em 09/11/2024
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13/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 12:49
Juntada de Certidão
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10/01/2025 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
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09/01/2025 09:37
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA RAIOL em 08/11/2024 23:59.
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25/12/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2024 18:44
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:44
Determinado o arquivamento
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19/12/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/12/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/12/2024 14:57
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:57
Outras decisões
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10/12/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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09/12/2024 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/12/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 17:57
Expedição de Carta.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA RAIOL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA RAIOL em 11/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 3.057,30 (três mil, cinquenta e sete reais e trinta centavos), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação. -
25/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/09/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755559-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL DA SILVA RAIOL REQUERIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:54
Outras decisões
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03/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/09/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/09/2024 10:11
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755559-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL DA SILVA RAIOL REQUERIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:05
Outras decisões
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27/08/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/08/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2024 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2024 13:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 12:03
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2024 12:02
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2024 11:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2024 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/06/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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