TJDFT - 0775502-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 23:38
Juntada de Petição de apelação
-
25/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:23
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:38
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:38
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2025 02:50
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 16:33
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
01/12/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:09
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/11/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 11:44
Recebidos os autos
-
13/11/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:52
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0775502-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: POLLYANA XAVIER DO AMARAL REQUERIDO: VALDIR AGOSTINHO PIRAN CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO (ID 216053179) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de 2024 13:15:44.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
29/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0775502-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: POLLYANA XAVIER DO AMARAL REQUERIDO: VALDIR AGOSTINHO PIRAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/10/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 11:40
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:40
Recebida a emenda à inicial
-
03/10/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0775502-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: POLLYANA XAVIER DO AMARAL REQUERIDO: VALDIR AGOSTINHO PIRAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, eis que a hipossuficiência econômica exigida pela legislação relaciona-se a impossibilidade da autora realizar o pagamento das custas processuais sem sacrificar o sustento de sua família.
No caso em comento a autora é solteira, apresenta extratos bancário de 1 mês da CEF e de 3 meses da BTG, com elevados valores recebidos e com saldo em conta, sem movimentações de pagamento de despesas mensais que obste ao pagamento dos encargos processuais.
Os documentos apresentados demonstram a capacidade econômica suficiente para arcar com o pagamento dos encargos processuais, que no DF é uma das mais baratas do Brasil.
Diante do quadro, defiro o prazo de 15 dias para apresentação da guia e do comprovante de recolhimento das custas processuais.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 11:07
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:07
Gratuidade da justiça não concedida a POLLYANA XAVIER DO AMARAL - CPF: *79.***.*27-34 (REQUERENTE).
-
10/09/2024 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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10/09/2024 13:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0775502-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: POLLYANA XAVIER DO AMARAL REQUERIDO: VALDIR AGOSTINHO PIRAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) apresentar o endereço residencial, instruindo com prova documental; b) apresentar extrato bancário dos últimos 6 (seis) meses e última declaração de imposto de renda, com escopo de comprovar a hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça ou promova o recolhimento da custas processuais; Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 09:34
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:34
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/08/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:31
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:31
Declarada incompetência
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27/08/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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27/08/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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