TJDFT - 0705974-11.2024.8.07.0019
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, não há nulidade da intimação acerca da penhora a ser reconhecida.
Ademais, não conheço da impugnação à penhora apresentada ao id. 244233355, em razão da sua intempestividade.
Preclusa a presente decisão, liberem-se os valores penhorados em favor da exequente.
Há dados bancários ao id. 243879035. -
09/09/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 17:15
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:15
Outras decisões
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de KEYLLE FERREIRA FRAUSINO em 21/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de KEYLLE FERREIRA FRAUSINO em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de KEYLLE FERREIRA FRAUSINO em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:52
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:32
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:32
Outras decisões
-
12/06/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/06/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de KEYLLE FERREIRA FRAUSINO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de ROSA MARIA FRAUSINO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de KEYLLE FERREIRA FRAUSINO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de ROSA MARIA FRAUSINO em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
19/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:24
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:24
Outras decisões
-
13/05/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/05/2025 17:47
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2025 17:47
Desentranhado o documento
-
13/05/2025 17:34
Recebidos os autos
-
19/04/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de KEYLLE FERREIRA FRAUSINO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ROSA MARIA FRAUSINO em 14/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:00
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:00
Outras decisões
-
19/02/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 22:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:16
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
25/01/2025 14:28
Deferido o pedido de IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE - CPF: *40.***.*30-97 (EXEQUENTE).
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705974-11.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE REQUERIDO: ROSA MARIA FRAUSINO, KEYLLE FERREIRA FRAUSINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe, em 5 dias, conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
16/01/2025 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/01/2025 09:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/01/2025 16:04
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/12/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:04
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:04
Deferido o pedido de IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE - CPF: *40.***.*30-97 (EXEQUENTE).
-
18/11/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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13/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial do cumprimento provisório de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: - indicar o nome do advogado da parte executada para fins de cadastramento e apresentar a procuração outorgada na ação principal; - juntar a sentença exequenda e, se houver, o acórdão; - como advoga em causa própria, apresentar documento pessoal do exequente (OAB); - recolher as custas do cumprimento de sentença.
Ressalto que eventual gratuidade de justiça deferida à parte não aproveita ao advogado. -
22/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
17/07/2024 16:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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