TJDFT - 0730670-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2025 18:52
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de JOZO RESTAURANTE LTDA - EPP em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:25
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:00
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:00
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de JOZO RESTAURANTE LTDA - EPP em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de JOZO RESTAURANTE LTDA - EPP em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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18/11/2024 12:39
Juntada de Certidão
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 11:49
Recebidos os autos
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05/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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29/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:02
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:38
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730670-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOZO RESTAURANTE LTDA - EPP REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré compareceu espontaneamente nos autos, nos termos do Art. 239, § 1º do NCPC.
Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juízo, aguarde-se o prazo do réu.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 13:11:08.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
18/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
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02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730670-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOZO RESTAURANTE LTDA - EPP REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:45
Recebida a emenda à inicial
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27/08/2024 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 14:17
Recebidos os autos
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02/08/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2024 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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02/08/2024 09:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 18:30
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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25/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
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25/07/2024 13:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/07/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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