TJDFT - 0708392-34.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 03:54
Decorrido prazo de NEREU FORTUNATO DE ALMEIDA em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0708392-34.2024.8.07.0014 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: NEREU FORTUNATO DE ALMEIDA CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Cientifique(m)-se o(a)(s) requerente(s) acerca do(s) documento(s) de ID 221014161, referente(s) ao cumprimento do ofício 2189/2024 ID 214873967.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA, 16 de dezembro de 2024.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
16/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de NEREU FORTUNATO DE ALMEIDA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
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14/11/2024 17:06
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2024 17:06
Desentranhado o documento
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28/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
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21/10/2024 13:38
Expedição de Ofício.
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17/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:02
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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11/10/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/10/2024 17:59
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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09/10/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0708392-34.2024.8.07.0014 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: NEREU FORTUNATO DE ALMEIDA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Nereu Fortunato de Almeida para retificar o registro de óbito da genitora.
Informa o requerente, para tanto, que é filho de Maria Ferreira de Almeida, falecida em 26/4/2024.
Esclarece que a genitora residia no imóvel situado na QE 15, Conjunto L, Casa 03, Guará II, contudo, no momento do falecimento, ela se encontrava em visita a uma filha que residia na Rua 207, Quadra 736, Lote 7, Pedegral VI, Novo Gama/GO.
Em virtude disso, este endereço foi declarado como sendo o de residência da falecida, o que refletiu no registro de óbito.
Os autos estão instruídos com: a.
Certidão de óbito de Maria Ferreira de Almeida, ID 208868388; b.
Comprovantes do endereço de Maria Ferreira de Almeida, ID’s 208870451, 208870455 e 208870474; c.
Declarações de anuência (ciência) dos filhos de Maria Ferreira de Almeida: c.1.
Donetil Fortunato dos Santos, ID 210793173; c.2.
Joaquim Fortunato dos Santos, ID 210793175; c.3.
Ilda Fortunato de Sousa, ID 210793179; c.4.
Maria Conceição Fortunato Almeida, ID 210793182; c.5.
Jesuíno Fortunato dos Santos, ID 210793184; c.6.
Maria de Fátima Fortunato de Almeida, ID 210793189.
O Ministério Público oficiou pela procedência do pedido, ID 211113430. É o relatório.
Decido.
Os documentos juntados nos ID’s 208870451, 208870455 e 208870474 consignam que Maria Ferreira de Almeida era residente e domiciliada na QE 15, Conjunto L, Casa 03, Guará II, Brasília/DF, CEP 71050-121.
Necessária, pois, a retificação.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Face ao exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para retificar o registro de óbito de Maria Ferreira de Almeida, ID 208868388, para nele fazer constar que a registrada era residente e domiciliada na QE 15, Conjunto L, Casa 03, Guará II, Brasília/DF, CEP 71050-121, inalterados os demais dados.
Custas pelo requerente.
Após o pagamento das custas, expeça-se o respectivo mandado.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta 3 -
17/09/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:02
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:02
Julgado procedente o pedido
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16/09/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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14/09/2024 08:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 21:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 14:11
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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02/09/2024 16:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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02/09/2024 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708392-34.2024.8.07.0014 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: NEREU FORTUNATO DE ALMEIDA REQUERIDO: CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DO NOVO GAMA-GO DECISÃO Cuida-se de procedimento de retificação de registro civil (assentamento de óbito).
O art. 31, inciso III, da Lei n. 11.697, de 13.06.2008 (que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios), prescreve que “compete ao Juiz de Registros Públicos processar e julgar: (...) III – processar e julgar as questões contenciosas e administrativas que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais em si mesmos;” (negritei).
Trata-se de competência funcional, de natureza absoluta, portanto.
Desse modo, remetam-se estes autos de PJe ao r.
Juízo de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal, com as respeitosas homenagens e anotações pertinentes.
GUARÁ, DF, 29 de agosto de 2024 16:16:54.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/08/2024 19:17
Recebidos os autos
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29/08/2024 19:17
Declarada incompetência
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29/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/08/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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