TJDFT - 0713504-42.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/05/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 22:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:35
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:35
Indeferido o pedido de N. G. S. - CPF: *63.***.*17-17 (REQUERENTE)
-
14/02/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/02/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 19:46
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
23/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713504-42.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: N.
G.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: IRANEIDE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA N.
G.
S. ajuíza ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) contra BRB BANCO DE BRASILIA SA, partes qualificadas nos autos, visando que o banco réu se abstenha de reter qualquer quantia do menor em conta de titularidade de sua genitora.
Conforme petição de ID. 214850028, o autor informa que foi aberta conta em nome do menor com o intuito de receber a pensão que lhe é devida.
Consta, inclusive que os dados bancários foram informados ao órgão empregador do menor.
Verifica-se, portanto, que a quantia do menor está resguardada em conta apartada da de titularidade da genitora, onde são lançados seus compromissos financeiros.
Solucionada, portanto, a lide.
Evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que a questão posta a exame nestes autos foi solucionada.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Ante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC.
Custas e honorários (10% do valor da causa) pelo autor.
Contudo, exigibilidade suspensa, tendo em vista gratuidade de justiça concedida ao autor.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Interposta apelação, venham os autos para análise do Juízo de retratação.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/12/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:30
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/10/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/10/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713504-42.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: N.
G.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: IRANEIDE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A notificação que pleiteia a parte pode ser realizada por ela própria.
Faça-a e, em seguida, informe nesses autos.
Informe ainda se já está recebendo sua pensão em conta apartada da mãe. 05 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:16
Outras decisões
-
11/09/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/09/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713504-42.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: N.
G.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: IRANEIDE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino que a parte autora prove nestes autos ter requerido no juízo de família competente a migração da conta em que recebe sua pensão, fazendo o requerimento em nome próprio ou levando por seus próprios meios o ofício de ID 195140522.
O prazo é de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:50
Outras decisões
-
23/06/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:54
Outras decisões
-
06/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/05/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:52
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 10:49
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:49
Outras decisões
-
18/03/2024 07:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
08/03/2024 16:46
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 16:07
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2024 16:07
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 15:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/03/2024 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
08/03/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
08/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 16:57
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:57
Concedida a Medida Liminar
-
11/12/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/12/2023 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
12/11/2023 12:17
Recebidos os autos
-
12/11/2023 12:17
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:19
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:07
Outras decisões
-
10/10/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/10/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:39
Outras decisões
-
05/10/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736178-92.2024.8.07.0001
Francisco Carlos Caroba
Bok Administracao e Participacoes S/A
Advogado: Wictor Ygor Lucas Figueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 16:45
Processo nº 0705911-07.2024.8.07.0012
Edna Cardoso
Banco Bradesco SA
Advogado: Erick Lucas Bonfim Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2024 23:03
Processo nº 0705911-07.2024.8.07.0012
Edna Cardoso
Banco Bradesco SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 16:24
Processo nº 0726593-16.2024.8.07.0001
Thiago Ediniz da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Marilia Gabriela Gil Brambilla
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 15:29
Processo nº 0726593-16.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Thiago Ediniz da Silva
Advogado: Marilia Gabriela Gil Brambilla
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 13:23