TJDFT - 0726593-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 18:55
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/09/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:28
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
04/09/2025 07:42
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/05/2025 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
28/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 23:05
Recebidos os autos
-
13/04/2025 23:05
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
25/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 20:10
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/01/2025 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
27/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:11
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
21/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:54
Expedição de Alvará.
-
20/01/2025 14:32
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:32
Outras decisões
-
17/01/2025 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
17/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2025 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2025 15:50
Desentranhado o documento
-
17/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 14:15, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
18/12/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 19:11
Juntada de ata
-
17/12/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 16:30
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
17/12/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 14:15, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
29/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0726593-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: THIAGO EDINIZ DA SILVA DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia contra THIAGO EDINIZ DA SILVA (id. 205362072).
O denunciado, devidamente notificado (id. 207722863), em sua manifestação de defesa prévia (id. 208760641), reservou-se a se manifestar, quanto ao mérito, após a instrução processual.
Contudo, solicitou a realização do incidente de dependência toxicológico do denunciado, com a juntada aos autos do laudo de exame toxicológico.
Instado, o Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido (id. 208782024).
Decido.
Incidente de dependência toxicológico.
Acerca do instituto, verifica-se que há necessidade de dúvida fundada quanto à autodeterminação do denunciado, ou seja, deve existir dúvida razoável sobre a sua higidez mental.
No presente caso, por ora, não verifico nos autos a presença do referido requisito.
Diante disso, INDEFIRO o incidente pleiteado.
Nada obstante, ressalto que, no decorrer da instrução processual, o pleito poderá ser oportunamente reapreciado.
Ademais, verifico que foi solicitada a realização de exame toxicológico no id. 202332502.
Desse modo, façam vistas à Delegacia de origem para proceder a juntada do respectivo laudo.
Restituição de bem Em atenção ao id. 205109860, verifica-se que terceiro interessado S L DA SILVA LAVANDEIRA S/A formulou pedido de restituição do celular APPLE IPHONE 14 256GB, oportunamente, juntou documentos comprobatórios da propriedade do bem, em especial, nota fiscal de id. 205109878.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento.
Todavia, solicitou que restitua o bem somente após a juntada do laudo de informática.
Portanto, desde já, DEFIRO o pedido de restituição (id. 205109860) do bem apreendido aparelho celular APPLE IPHONE 14 256 GB, descrito no item 7 do AAA n. 237/2024 (id. 202332495).
Em seguida, determino que a expedição do ALVARÁ DE RESTITUIÇÃO seja diferida para depois da juntada do respectivo laudo de informática.
Peça acusatória.
Presente os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal, recebo a denúncia.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
Proceda-se às comunicações de praxe e a juntada da FAP do acusado, conforme requerido na cota ministerial de id. 205362072, p. 5.
Por se tratar de crime(s) hediondo(s), anote-se prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 56, inc.
III, alínea "e", do Provimento-Geral da Corregedoria - TJDFT.
No mais, designe-se audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
Em caso de retorno das audiências presenciais, as partes serão devidamente cientificadas.
Após, cite-se e intime-se, caso necessário, requisite-se o acusado.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes.
Por fim, eventuais laudos devem ser juntados ao feito pela parte interessada, preferencialmente, até a audiência de instrução e julgamento.
Não havendo tempo hábil para cumprimento da ordem, ficará concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da audiência, para que sejam apresentados os exames periciais faltantes, o que não obsta, no curso da instrução criminal, a inquirição das testemunhas e do réu sobre os pontos que eventualmente sejam contemplados nos laudos.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/08/2024 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 08:38
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
26/08/2024 21:45
Recebidos os autos
-
26/08/2024 21:45
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
26/08/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:32
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:32
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 21:39
Recebidos os autos
-
09/08/2024 21:39
Outras decisões
-
09/08/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
09/08/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
25/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:31
Declarada incompetência
-
10/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
10/07/2024 08:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/07/2024 19:22
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:22
Outras decisões
-
08/07/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
08/07/2024 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 00:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
30/06/2024 11:50
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/06/2024 10:00
Expedição de Alvará de Soltura .
-
29/06/2024 23:38
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/06/2024 23:38
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
29/06/2024 23:38
Homologada a Prisão em Flagrante
-
29/06/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 10:53
Juntada de gravação de audiência
-
28/06/2024 20:41
Juntada de laudo
-
28/06/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 19:55
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/06/2024 16:13
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
28/06/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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