TJDFT - 0769613-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 16:22
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769613-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILSON PAES LIBORIO FREITAS REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o termo final de atualização monetária e juros de mora é limitado à data do pedido de recuperação judicial (29/08/2023), expeça-se certidão de crédito em favor da parte autora, no valor de R$ 2.314,37.
Após, arquivem-se os autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/01/2025 07:22
Recebidos os autos
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31/01/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 07:22
Outras decisões
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23/01/2025 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/01/2025 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de DILSON PAES LIBORIO FREITAS em 21/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:59
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de DILSON PAES LIBORIO FREITAS em 19/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 21:23
Recebidos os autos
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29/10/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 21:23
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/10/2024 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/10/2024 23:59.
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03/10/2024 20:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2024 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2024 20:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/10/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 19:14
Recebidos os autos
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06/09/2024 19:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/09/2024 19:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/09/2024 19:45
Juntada de Certidão
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DILSON PAES LIBORIO FREITAS em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0769613-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILSON PAES LIBORIO FREITAS REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA, AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA, AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 14:48:02. -
26/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
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26/08/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/08/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/08/2024 05:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/08/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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12/08/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2024 16:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/08/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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