TJDFT - 0735634-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:32
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2025 12:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 11:42
Recebidos os autos
-
16/07/2025 11:42
Deferido o pedido de WALDIR DA PAZ ALMEIDA - CPF: *72.***.*08-19 (EXEQUENTE).
-
16/07/2025 11:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 13:53
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:53
Deferido o pedido de WALDIR DA PAZ ALMEIDA - CPF: *72.***.*08-19 (EXEQUENTE).
-
30/06/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CONRADO AUGUSTO AIRES em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de GR8 MOTORS AUTO PARTS LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:32
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2025 04:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2025 04:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 11:16
Recebidos os autos
-
02/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de GR8 MOTORS AUTO PARTS LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de WALDIR DA PAZ ALMEIDA em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
22/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 21:36
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:29
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 21:51
Recebidos os autos
-
30/04/2025 21:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/04/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/04/2025 15:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/04/2025 08:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 19:42
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/04/2025 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 19:32
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:32
Indeferido o pedido de GR8 MOTORS AUTO PARTS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-13 (INTERESSADO)
-
16/03/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de CONRADO AUGUSTO AIRES em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de GR8 MOTORS AUTO PARTS LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de CONRADO AUGUSTO AIRES em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/02/2025 02:52
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 10:23
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de GR8 MOTORS AUTO PARTS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/02/2025 18:25
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2025 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GR8 MOTORS AUTO PARTS LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CONRADO AUGUSTO AIRES em 31/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:53
Decorrido prazo de GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 08:47
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
24/01/2025 02:50
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 17:54
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/01/2025 18:40
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/01/2025 19:50
Juntada de Petição de impugnação
-
14/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 21:45
Juntada de Certidão
-
22/12/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de WALDIR DA PAZ ALMEIDA em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
07/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735634-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: W.
D.
P.
A.
EXECUTADO: G.
H.
E.
E.
P.
L., G.
M.
A.
P.
L., GR8 DECK BAR & ALIMENTACAO LTDA, C.
A.
A.
DESPACHO Cadastrei o Advogado indicado na petição de ID 211962596 (procuração ID 208659048).
Quanto ao sigilo aposto sobre os autos, não vislumbro que se amolde à quaisquer das exceções à publicidade processual previstas no art. 189 do CPC, razão pela qual determino a retirada do sigilo. À Secretaria: 1.
Cumpra-se a determinação da Instância Revisora (ID 213284487), reiterando a pesquisa Sisbajud por 60 dias no total. 2.
Retire-se o sigilo aposto sobre os autos. 3.
Cite-se a executada GR8 Holding, conforme determinado na decisão de ID210085665. 4.
Citem-se as pessoas atingidas pelo incidente Conrado Augusto e GR8 Motors a fim de que respondam ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 5.
Tudo feito, retornem conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/10/2024 20:14
Recebidos os autos
-
03/10/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2024 13:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:38
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:38
Deferido o pedido de WALDIR DA PAZ ALMEIDA - CPF: *72.***.*08-19 (EXEQUENTE).
-
17/09/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:37
Deferido o pedido de WALDIR DA PAZ ALMEIDA - CPF: *72.***.*08-19 (EXEQUENTE).
-
03/09/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735634-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: W.
D.
P.
A.
EXECUTADO: G.
M.
C.
D.
V.
L., G.
M.
A.
P.
L., G.
D.
B. &.
A.
L., C.
A.
A.
DECISÃO Para a apreciação do pedido de reconhecimento de grupo econômico ou sucessão empresarial, e extensão das obrigações da executada às demais empresas apontadas, deverá a parte autora indicar e comprovar os requisitos legais da existência de grupo econômico previstos no art. 265 da Lei das Sociedades Antônimas (Lei n.º 6.404/1976), especialmente: (i) a combinação de recursos ou esforços para realização dos respectivos objetos ou (ii) a participação de atividades ou empreendimentos comuns.
Alternativamente, se for o caso, deverá comprovar a ocorrência da responsabilidade pelo trespasse, nos termos do art. 1.146 do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002), especialmente no que tange à regular contabilização do débito executado anterior à transferência ou, em caso de trespasse irregular, deverá demonstrar eventual simulação no trespasse ou benefício da empresa apontada como responsável com a operação da qual decorre o crédito executado.
Em qualquer das hipóteses, exceto no caso de trespasse regular com débito contabilizado, e nos termos do art. 50, §4º, do Código Civil, deverá também a parte autora demonstrar a ocorrência dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, previstos no caput do mesmo dispositivo legal, especialmente no que tange ao abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Saliento que o reconhecimento da responsabilidade de qualquer pessoa que formalmente não deu causa a um débito deve se dar mediante incidente de desconsideração da personalidade jurídica, consoante estabelece o art. 790, inc.
VII, do CPC, que pode ou não ser acompanhado de pleito de medida cautelar de arresto, devendo a parte autora deduzir o pleito sob a forma de incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos próprios autos, comprovando também o recolhimento das custas correspondentes.
Por fim, fica a parte autora intimada a regularizar sua representação processual, mediante apresentação de cópia do documento de identidade do signatário da procuração.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, às 12:08:38.
Documento Assinado Digitalmente -
27/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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