TJDFT - 0704072-50.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/03/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2025 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 14:57
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos iniciais e RESOLVO A LIDE, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Digesto Processual Civil.
Custas pelo requerente, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC.
Observe-se contudo a gratuidade judiciária concedida à parte autora em ID 197341714 Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença proferida por magistrada designada para atuar no Nupmetas-1.
Retornem os autos ao i.
Juízo de Origem, com nossos cordiais cumprimentos. -
16/12/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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16/12/2024 17:15
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:15
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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26/11/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/11/2024 13:45
Recebidos os autos
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26/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 07:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 06:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704072-50.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLEI ALVES DE OLIVEIRA REU: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS, BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO A parte ré SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS apresentou contestação ao ID 201169988.
Réplica ofertada pelo autor por meio da petição de ID 202450065.
Por sua vez, embora regularmente citado, o réu BANCO ITAUCARD S.A não apresentou contestação nos autos, conforme certidão de decurso de prazo de ID 204777145.
Decreto, pois, a REVELIA do réu BANCO ITAUCARD S.A.
Cadastre-se.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Não havendo pedido de provas suplementares, anote-se conclusão para sentença.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 17:11
Recebidos os autos
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22/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:11
Decretada a revelia
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25/07/2024 18:26
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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19/07/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 08:18
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2024 04:56
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 21:09
Recebidos os autos
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22/05/2024 21:09
Concedida a gratuidade da justiça a VANDERLEI ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*81-53 (AUTOR).
-
22/05/2024 21:09
Recebida a emenda à inicial
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20/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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17/05/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 17:44
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:44
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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02/05/2024 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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