TJDFT - 0704781-20.2017.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 21:26
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2025 11:39
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:39
Outras decisões
-
22/10/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
22/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MAGALHAES VILELA em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MAGALHAES VILELA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704781-20.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO CARLOS MAGALHAES VILELA EXECUTADO: ALAN PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que, conforme Decisão de id. 208676650, fica intimada a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias, devendo na mesma oportunidade, indicar bens penhoráveis, sob pena de retorno ao arquivo provisório (ID: 111979574).
GUARÁ, DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024 ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral -
24/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704781-20.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO CARLOS MAGALHAES VILELA EXECUTADO: ALAN PEREIRA DE SOUZA DECISÃO 1. À míngua de irresignação do exequente (ID: 201768419) e considerando o ínfimo valor alcançado pela medida constritiva (ID: 199242777), acolho a impugnação à penhora (ID: 199175630). 2.
Após decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria do Juízo à liberação da importância referenciada em favor do devedor, via SISBAJUD. 3.
De outro giro, verifico que a parte executada deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção do pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR.
Para tanto, intime-se para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de maio, junho e julho de 2024 junto ao BRB, CEF, BANCO INTER, PAGSEGURO, SANTANDER, MERCADO PAGO, ITAU, CLOUDWALK IP, NUBANK, PICPAY, WILL FINANCEIRA, AME DIGITAL, PEFISA S.A., BANCO PAN e BRADESCO, ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob sanção de indeferimento. 4.
Feito isso, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação, por igual prazo; na mesma oportunidade, deverá, ainda, indicar bens penhoráveis, sob pena de retorno ao arquivo provisório (ID: 111979574).
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 23 de agosto de 2024 19:47:17.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:26
Deferido o pedido de ALAN PEREIRA DE SOUZA - CPF: *09.***.*02-63 (EXECUTADO).
-
25/06/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/06/2024 12:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 04:39
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MAGALHAES VILELA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:45
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 23:55
Recebidos os autos
-
05/06/2024 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/06/2024 23:23
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 23:40
Recebidos os autos
-
08/05/2024 23:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 23:40
Deferido o pedido de JOAO CARLOS MAGALHAES VILELA - CPF: *63.***.*35-20 (EXEQUENTE).
-
08/04/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 15:19
Arquivado Provisoramente
-
23/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
21/12/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 20:34
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de ALAN PEREIRA DE SOUZA em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MAGALHAES VILELA em 06/07/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 23:49
Recebidos os autos
-
09/06/2020 23:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2020 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/06/2020 19:43
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MAGALHAES VILELA em 01/06/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 20:51
Recebidos os autos
-
15/04/2020 20:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 19:58
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/09/2019 16:39
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 21:45
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MAGALHAES VILELA em 23/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 03:51
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2019.
-
12/09/2019 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 18:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/09/2019 18:20
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2019 18:08
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MAGALHAES VILELA em 05/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 09:16
Publicado Certidão em 28/08/2019.
-
28/08/2019 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 15:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 16:51
Decorrido prazo de ALAN PEREIRA DE SOUZA em 20/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 18:22
Decorrido prazo de ALAN PEREIRA DE SOUZA em 23/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2019 18:00
Expedição de Mandado.
-
06/05/2019 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2019 15:29
Expedição de Mandado.
-
03/05/2019 07:56
Publicado Decisão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 15:12
Classe Processual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2019 15:11
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
29/04/2019 23:57
Recebidos os autos
-
29/04/2019 23:57
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2019 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/04/2019 19:45
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 20:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 12:36
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MAGALHAES VILELA em 21/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 12:35
Decorrido prazo de ALAN PEREIRA DE SOUZA em 21/03/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 02:33
Publicado Sentença em 25/02/2019.
-
22/02/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 15:28
Recebidos os autos
-
19/02/2019 15:28
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2018 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/04/2018 18:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2018 18:16
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 14:33
Decorrido prazo de ALAN PEREIRA DE SOUZA em 26/03/2018 23:59:59.
-
05/03/2018 18:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/02/2018 11:04
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MAGALHAES VILELA em 27/02/2018 23:59:59.
-
06/02/2018 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2018 16:00
Expedição de Mandado.
-
01/02/2018 02:34
Publicado Decisão em 01/02/2018.
-
31/01/2018 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2018 16:45
Recebidos os autos
-
24/01/2018 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2017 11:23
Conclusos para decisão para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/11/2017 18:35
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
13/11/2017 18:35
Juntada de Certidão
-
13/11/2017 18:18
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
13/11/2017 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2017
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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