TJDFT - 0702639-93.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:53
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:53
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
02/09/2025 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/07/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:29
Expedição de Alvará.
-
14/07/2025 13:29
Expedição de Alvará.
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2025 23:59.
-
19/05/2025 16:51
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/05/2025 16:51
Outras decisões
-
05/05/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 10:13
Recebidos os autos
-
08/04/2025 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
07/04/2025 23:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/04/2025 18:52
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/04/2025 13:11
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
31/03/2025 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
31/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de LAYS DEANNE LOPES FELIPE em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702639-93.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAYS DEANNE LOPES FELIPE EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Dê-se vista à exequente quanto aos documentos juntados pelo INSS.
Int.
Em respeito à garantia constitucional da celeridade processual e da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), INTIME-SE a autarquia-ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo com os valores que entender devidos.
Deverá a autarquia, ainda, INSTRUIR o feito com a carta de concessão/memória de cálculo dos benefícios conferidos ao(à) autor(a), que deverão vir acompanhadas dos salários-de-contribuição que serviram de base para o cálculo das Rendas Mensais Iniciais (inclusive do beneficio originário, se for o caso), bem como dos históricos de créditos efetuados.
Nesse particular, ressalto que o histórico deverá ser apresentado em forma de detalhamento de cada competência, para verificação da existência ou não de consignações, sejam elas de empréstimo ou outra qualquer natureza autorizada pelo INSS.
Em relação ao valor dos honorários advocatícios, proceda a autarquia ré ao cálculo no percentual de 20% (vinte por cento) nas condenações até R$ 11.000,00 (onze mil reais), 19% (dezenove por cento) nas condenações de R$ 11.000,01 (onze mil reais e um centavo) até R$ 12.000,00 (doze mil reais), 18% (dezoito por cento) nas condenações de R$ 12.000,01 (doze mil reais e um centavo) até R$ 13.000,00 (treze mil reais), 17% (dezessete por cento) nas condenações de R$ 13.000,01 (treze mil reais e um centavo) até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), 16% (dezesseis por cento) nas condenações de R$ 14.000,01 (quatorze mil reais e um centavo) até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), 15% (quinze por cento) nas condenações de R$ 15.000,01 (quinze mil reais e um centavo) até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), 14% (quatorze por cento) nas condenações de R$ 16.000,01 (dezesseis mil reais e um centavo) até R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), 13% (treze por cento) nas condenações de R$ 17.000,01 (dezessete mil reais e um centavo) até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), 12% (doze por cento) nas condenações de R$ 18.000,01 (dezoito mil reais e um centavo) até R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), 11% (onze por cento) nas condenações de R$ 19.000,01 (dezenove mil reais e um centavo) até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), e 10% (dez por cento) nas condenações acima de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Após, intime-se o exequente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
06/02/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 20:59
Recebidos os autos
-
05/02/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 20:59
Outras decisões
-
05/02/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/02/2025 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de LAYS DEANNE LOPES FELIPE em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702639-93.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAYS DEANNE LOPES FELIPE EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 13:12:25.
CASSIANDRO RODRIGUES RONZANI Servidor Geral -
08/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/12/2024 17:14
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:14
Outras decisões
-
17/12/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/12/2024 11:33
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de LAYS DEANNE LOPES FELIPE em 25/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 19:09
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:09
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/10/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:11
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 23:09
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LAYS DEANNE LOPES FELIPE em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LAYS DEANNE LOPES FELIPE em 17/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:37
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702639-93.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAYS DEANNE LOPES FELIPE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:37
Outras decisões
-
22/08/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/08/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 09:28
Recebidos os autos
-
21/08/2024 08:07
Juntada de Petição de laudo
-
21/08/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 19/08/2024 23:59.
-
26/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 04:41
Decorrido prazo de LAYS DEANNE LOPES FELIPE em 03/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:24
Juntada de intimação
-
08/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:15
Outras decisões
-
08/05/2024 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2024 14:15
Nomeado perito
-
06/05/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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