TJDFT - 0713375-71.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/09/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de MEIRE CARLOS DE OLIVEIRA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE VALDIVINO DE OLIVEIRA em 09/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MEIRE CARLOS DE OLIVEIRA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE VALDIVINO DE OLIVEIRA em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 16:12
Juntada de Petição de apelação
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22/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
17/07/2025 16:21
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:21
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2025 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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26/06/2025 20:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2025 20:10
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/01/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 22:55
Recebidos os autos
-
13/01/2025 22:55
Outras decisões
-
22/11/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/11/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MEIRE CARLOS DE OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE VALDIVINO DE OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
21/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713375-71.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE FERREIRA BASTOS REQUERIDO: JOSE VALDIVINO DE OLIVEIRA, MEIRE CARLOS DE OLIVEIRA DENUNCIADO A LIDE: ALFA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por petição de Id. 208769040 o autor esclarece que o veículo foi objeto de conserto e venda posterior e que a extensão dos danos materiais são relativas ao valor dos reparos realizados no veículo e guincho.
Compete, portanto, ao autor comprovar os danos experimentados.
Concedo-lhe derradeiro prazo de 15 dias para que promova a juntada dos comprovantes de pagamento do conserto, do guincho e prova da alienação do veículo.
A ré AlFA seguradora não se manifestou a respeito da pertinência da prova testemunhal.
Considerando que estaria restrita a oitiva das partes e suas manifestações já constam nos autos, indefiro o pedido.
Aguarde-se o prazo concedido ao autor.
Vindo documentos, dê-se vista ao réu no prazo de 15 dias (art. 437, §1º, do CPC).
Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
11/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:30
Outras decisões
-
23/09/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/09/2024 12:39
Juntada de Certidão
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE VALDIVINO DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MEIRE CARLOS DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713375-71.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE FERREIRA BASTOS REQUERIDO: JOSE VALDIVINO DE OLIVEIRA, MEIRE CARLOS DE OLIVEIRA DENUNCIADO A LIDE: ALFA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais movida por ALEXANDRE FERREIRA BASTOS contra JOSE VALDIVINO DE OLIVEIRA (condutor) e MEIRE CARLOS DE OLIVEIRA (proprietária), visando ser ressarcido por danos materiais e morais em razão de acidente veicular ocorrido em 06/05/2022, sob a alegação de que o veículo vinculado aos requeridos seriam os responsáveis pelo acidente.
Afirma que, em decorrência do acidente, o veículo de sua propriedade teve diversas avaria, tendo como orçamento o valor de R$ 24.677,35 para conserto.
Afirma, ainda, que teve que arcar com R$ 700,00 relativos ao guincho.
Deferida a denunciação da lide à seguradora Alfa, seguradora do veículo conduzido pelo requerido Jose Valdivino e de propriedade de Meire (placa PBI0120).
Diante disso, requer a condenação solidária dos réus ao pagamento de danos materiais.
Foi concedida gratuidade de justiça ao autor.
A tentativa conciliatória foi infrutífera. É o relato do necessário.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça concedida ao autor, uma vez que feita de forma genérica sem provas a afastar a condição de hipossuficiência a qual foi analisada por documentos.
Não há outras questões preliminares.
Não há controvérsia acerca da ocorrência do acidente envolvendo os veículos GM Montana NSK 5517 conduzido pelo autor e o carro Toyota Hilux, placa PBI0120, conduzido por JOSE VALDIVINO, de propriedade da ré MEIRE e, à época do acidente segurado da ré ALFA SEGURADORA.
Fixo como pontos controvertidos: 1) A dinâmica do acidente para decidir acerca da responsabilidade do condutor do veículo I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV (V1) e do GM/BLAZER DLX (V2). 2) A extensão dos danos materiais; 3) Caso procedente o pedido; 3.1 se há solidariedade entre a seguradora e o segurado; 3.2 se incide correção monetária e juros de moral em relação ao capital segurado; 3.3. a destinação do salvado.
Fixados os pontos controvertidos: - Esclareça o autor a destinação do veículo; - Intime-se a ré Alfa Seguradora para que informe o que pretende provar com a produção de prova testemunhal.
Prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão.
Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Aguarde-se o prazo de estabilização de 5(cinco) dias previsto no art. 357, §1º, do Código de Processo Civil – prazo de caráter dialógico e cooperativo.
Em seguida, aguarde-se o prazo preclusivo 15 (quinze) dias – art. 1.015 do Código de Processo Civil e REsp 1.703.571-DF do Superior Tribunal de Justiça, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/08/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/06/2024 09:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
05/06/2024 09:09
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 14:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2024 14:22
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:31
Recebidos os autos
-
03/06/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:17
Outras decisões
-
15/02/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/02/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MEIRE CARLOS DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de JOSE VALDIVINO DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 07/02/2024 23:59.
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26/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 21:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:49
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:49
Outras decisões
-
31/10/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/10/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 10:44
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S/A em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:49
Deferido o pedido de JOSE VALDIVINO DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*90-25 (REQUERIDO).
-
24/08/2023 14:49
Outras decisões
-
14/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/07/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 17:48
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:06
Outras decisões
-
29/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MEIRE CARLOS DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE VALDIVINO DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/06/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
03/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:30
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:30
Outras decisões
-
09/05/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/05/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:59
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 16:08
Juntada de Petição de laudo
-
25/04/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
31/03/2023 14:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 16:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/03/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 00:14
Recebidos os autos
-
30/03/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/03/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 05:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/03/2023 01:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA BASTOS em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 05:39
Publicado Certidão em 28/02/2023.
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27/02/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 18:05
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:05
Indeferido o pedido de ALEXANDRE FERREIRA BASTOS - CPF: *56.***.*76-52 (REQUERENTE)
-
01/02/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/01/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 20:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/01/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 15:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2022 15:50
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/11/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2022 00:55
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
18/11/2022 15:12
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/11/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/11/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 23:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 17:08
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/10/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/10/2022 10:02
Juntada de Certidão
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13/10/2022 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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