TJDFT - 0708306-82.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS LUCAS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de TULIO HENRIQUE ARAUJO BORGES LIMA em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 20:38
Recebidos os autos
-
06/08/2025 20:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
04/08/2025 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/08/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de EDIVANIA MOREIRA DE SOUSA em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 14:20
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
15/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de EDIVANIA MOREIRA DE SOUSA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0708306-82.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIVANIA MOREIRA DE SOUSA EXECUTADO: TULIO HENRIQUE ARAUJO BORGES LIMA, JULIANA SANTOS LUCAS SENTENÇA 1.
Na petição de id. 240534911 a parte exequente informa que a constrição efetivada nos autos é suficiente para quitar o débito. 2.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC. 3.
Publique-se.
Intimem-se. 4.
Custas finais pela parte executada. 5.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se à parte autora, imediatamente, alvará de levantamento da quantia bloqueada no id. 240381277, ou seja, R$ 2.496,54 (dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos). 6.
Em seguida, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 15:57
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:53
Outras decisões
-
05/06/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/06/2025 18:05
Juntada de comunicação
-
03/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de TULIO HENRIQUE ARAUJO BORGES LIMA em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 10:28
Juntada de Petição de acordo
-
20/05/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS LUCAS em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de TULIO HENRIQUE ARAUJO BORGES LIMA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS LUCAS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de TULIO HENRIQUE ARAUJO BORGES LIMA em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 14:36
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:36
Outras decisões
-
09/04/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS LUCAS em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:47
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/08/2024 22:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de EDIVANIA MOREIRA DE SOUSA em 09/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:46
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:46
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 21:57
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2024 20:01
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2024 02:37
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:37
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:37
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 11:46
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:46
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de EDIVANIA MOREIRA DE SOUSA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
13/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:27
Outras decisões
-
13/03/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/02/2024 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
28/02/2024 15:33
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/02/2024 18:52
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 01:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 01:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/01/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 07:54
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:59
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a EDIVANIA MOREIRA DE SOUSA - CPF: *05.***.*99-53 (REQUERENTE).
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17/11/2023 13:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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29/09/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/09/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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