TJDFT - 0704633-59.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 19:37
Arquivado Definitivamente
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/02/2025 23:59.
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20/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:27
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CREUTIDE PETRONILHA DA SILVA SOUZA em 18/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:05
Decorrido prazo de CREUTIDE PETRONILHA DA SILVA SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:57
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 19:34
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/01/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/01/2025 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/01/2025 19:21
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704633-59.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CREUTIDE PETRONILHA DA SILVA SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o autor pessoalmente, por carta ou meio eletrônico, nos termos do despacho de ID 220206312.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
09/01/2025 19:31
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CREUTIDE PETRONILHA DA SILVA SOUZA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CREUTIDE PETRONILHA DA SILVA SOUZA em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 02:35
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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09/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de CREUTIDE PETRONILHA DA SILVA SOUZA em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:24
Nomeado perito
-
21/10/2024 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2024 14:24
Outras decisões
-
16/10/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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16/10/2024 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 13:49
Recebidos os autos
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23/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/09/2024 12:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2024 02:35
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704633-59.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CREUTIDE PETRONILHA DA SILVA SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) descrever a dinâmica das tarefas executadas no posto de trabalho que provocaram o aparecimento do alegado quadro de incapacidade laborativa; b) indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; c) juntar cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, do processo anterior nº 0708197-17.2022.8.07.0015, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; e) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; f) nos termos da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se adere ao Juízo 100% digital, devendo indicar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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