TJDFT - 0700649-43.2023.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 17:09
Baixa Definitiva
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26/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 17:08
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ELIZEU ALVES DE SOUZA em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
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19/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
SENTENÇA TERMINATIVA.
FALTA DE MANIFESTAÇÃO.
ABANDONO DE CAUSA.
REQUISITOS.
NÃO CONFIGURADO.
EXTINÇÃO PREMATURA. 1.
Para que haja a caracterização do abandono da causa a provocar a extinção do processo sem julgamento do mérito, imprescindível a falta de impulsionamento do processo por mais de 30 (trinta) dias após intimação da parte, além da intimação pessoal para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC. 2.
A não observância ao correto procedimento demonstra a extinção prematura do feito.
Porquanto, não preenchidos os requisitos legais, a cassação da sentença é medida que se impõe. 3.
Apelação conhecida e provida. -
26/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:42
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido
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23/08/2024 10:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2024 17:27
Recebidos os autos
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14/06/2024 13:31
Juntada de Certidão
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14/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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07/06/2024 09:25
Recebidos os autos
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07/06/2024 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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04/06/2024 13:20
Recebidos os autos
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04/06/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/06/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
24/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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