TJDFT - 0706731-44.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 13:58
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706731-44.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LE PREMIER EXECUTADO: HALLEY INFORMATICA LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de ação de execução proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO LE PREMIER contra HALLEY INFORMATICA LTDA.
A parte executada efetuou o pagamento do débito, conforme manifestação da parte credora.
Conforme consta dos autos, portanto, verifica-se que a devedora satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Diante do princípio da estimulação à autocomposição, presente em inúmeros dispositivos processuais, a exemplo dos arts. 139, V, e 165 do Código de Processo Civil, isento a parte executada do pagamento das custas finais, ex vi do art. 90, §3º, do mesmo diploma normativo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
A sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no Diário de Justiça ou intimação eletrônica do parceiro, diante da ausência de interesse recursal.
Não há restrições pendentes, ficando autorizado o levantamento de eventuais desdobramentos de ordens pretéritas.
Provimento jurisdicional datado e assinado conforme certificação digital. 5 -
07/03/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:18
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2025 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:31
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 19:26
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 20:13
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
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12/11/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
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09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706731-44.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LE PREMIER EXECUTADO: HALLEY INFORMATICA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do preenchimento dos pressupostos previstos no "caput" do art. 916, do CPC, defiro ao devedor o parcelamento do restante da dívida em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros, nos termos do art. 916, do CPC e planilha apresentada pela parte credora.
Conforme disposto no parágrafo terceiro do mesmo artigo, suspendo os atos executivos e determino a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada em favor da parte credora ou de seu patrono regularmente constituído e com poderes para receber e dar quitação.
Defiro desde logo a expedição de alvará de levantamento após o pagamento de cada parcela a ser depositada pela parte devedora.
Fica a parte devedora advertida de que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, tudo nos termos do parágrafo quinto do art. 916, do CPC.
Venham os depósitos, os quais deverão ser feitos mês a mês, considerando o saldo remanescente de R$ 9.037,28 e a data do primeiro depósito.
Expeça-se alvará.
Havendo pagamento diretamente ao credor, junte-se recibo ou documento equivalente aos autos.
Após o depósito e levantamento de todas as parcelas, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
06/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
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06/09/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:55
Recebidos os autos
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04/09/2024 14:55
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO LE PREMIER - CNPJ: 04.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
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02/09/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/08/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706731-44.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LE PREMIER EXECUTADO: HALLEY INFORMATICA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao contraditório e ampla defesa, manifeste-se o executado sobre o saldo remanescente apontado pelo exequente.
Prazo: 10 dias.
Após, conclusos para análise do requerimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
22/08/2024 15:56
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:56
Outras decisões
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21/08/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
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13/08/2024 17:53
Recebidos os autos
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13/08/2024 17:53
Outras decisões
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13/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 19:23
Recebidos os autos
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27/06/2024 19:23
Outras decisões
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13/05/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/05/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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