TJDFT - 0720182-36.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:46
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:19
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/11/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/11/2024 15:14
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:55
Declarada decadência ou prescrição
-
16/10/2024 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/10/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720182-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A parte autora não cumpriu integralmente a decisão de ID 209147217, deixando de atender o último parágrafo da determinação de emenda.
Portanto, concedo ao autor o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, indicando o saldo do PASEP informado pela instituição, bem como informando se já recebeu valores a esse título.
Em caso de inércia, o feito será extinto sem resolução do mérito.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/09/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720182-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Inicialmente, aguarde-se o prazo concedido à decisão ID 209147217 para a comprovação da alegada hipossuficiência econômica do autor.
Após, com a manifestação, retornem os autos conclusos para análise.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720182-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda), bem como os 3 (três) últimos extratos de conta bancária em atividade e 3 (três) últimas faturas de cartão de crédito para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Na mesma oportunidade, deverá o autor indicar o saldo do PASEP informado pela instituição, bem como se já recebeu valores a esse título.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/08/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721039-14.2022.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Thiago Fonseca Rezende de Moraes
Advogado: Renato Salles Feltrin Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2022 12:01
Processo nº 0715365-49.2021.8.07.0001
Sol - Comercio e Servicos de Informatica...
Diego Rodrigues Neves
Advogado: Gustavo Henrique Gomes de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 13:56
Processo nº 0715365-49.2021.8.07.0001
Sol - Comercio e Servicos de Informatica...
Diego Rodrigues Neves
Advogado: Fernando Augusto Neves Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2021 18:07
Processo nº 0734734-27.2024.8.07.0000
Cotasa Construcoes Terraplenagem e Sanea...
Distrito Federal
Advogado: Gustavo Michelotti Fleck
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 12:03
Processo nº 0718845-22.2018.8.07.0007
Banco Bradesco S.A.
Leandra Rangel Schweickardt Costa
Advogado: Danielly Ferreira Xavier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2018 12:06