TJDFT - 0721039-14.2022.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 15:43
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 17:43
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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13/05/2025 17:29
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:29
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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13/05/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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13/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
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12/05/2025 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
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02/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2025 18:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/01/2025 13:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721039-14.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: THIAGO FONSECA REZENDE DE MORAES DECISÃO Trata-se de pedido da defesa de THIAGO FONSECA REZENDE DE MORAES para que: a delegacia de polícia esclareça acerca dos áudios juntados aos autos; o perito que confeccionou o laudo de corpo de delito seja intimado para prestar esclarecimentos em Juízo.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento dos pedidos (ID 221039133). É o relato.
Decido.
Em relação aos prints e áudio juntados aos autos, conforme consta da decisão saneadora (ID 219622010), esses constituem elementos de prova sujeitos ao contraditório e à ampla defesa ao longo da instrução processual.
Nesse passo, não cabe à Autoridade Policial realizar um juízo exauriente acerca dos elementos de prova coletados.
Quanto ao pedido de intimação do perito que confeccionou o laudo de corpo de delito, é cediço na jurisprudência pátria que a inquirição de perito se dá apenas de forma excepcional, quando suas explicações não puderem ser feitas por meio de quesitação complementar ou quando o laudo elaborado for deveras complexo, o que não é o caso.
Nesse sentido: HABEAS CORPUS.
PROCESSO PENAL.
INQUIRIÇÃO DE PERITO EM AUDIÊNCIA.
INVIABILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE COMPLEXIDADE A SER ESCLARECIDA.
FACULTADA A FORMULAÇÃO DE QUESITOS PELA DEFESA.
ORDEM DENEGADA. 1.
A oitiva dos peritos foi indeferida mediante fundamentação idônea, com base no artigo 159, § 5º, I, do Código de Processo Penal. 2.
Não se verifica imprescindível a inquirição do perito em audiência, pois não se trata de laudo pericial complexo que demande a inquirição do “expert” para interpretá-lo em audiência. 3. “São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania” (artigo 5º, inciso LXXVII, da Constituição Federal). 4.
Parecer acolhido. 5.
Ordem denegada. (TJ-DF - HBC: 20.***.***/1304-98 , Relator: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Data de Julgamento: 21/05/2015, 2ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 29/05/2015 .
Pág.: 81) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
REQUERIMENTO DE OITIVA DO PERITO EM AUDIÊNCIA CORRETAMENTE INDEFERIDO.
QUESITOS COMPLEMENTARES QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM OS FORMULADOS ANTERIORMENTE.
A inquirição de perito em audiência de instrução e julgamento não obedece ao sistema de perguntas livres pelas partes, não estando o perito obrigado a responder senão aos quesitos de esclarecimento previamente formulados por escrito.
Requerimento de intimação do perito para comparecer à audiência de instrução, a fim de prestar esclarecimentos sobre o laudo pericial, corretamente indeferido.
Quesitos ofertados pela parte agravante que não guardam relação de esclarecimento com os quesitos originalmente formulados.
Nessa oportunidade não se admitem quesitos novos, sobre matéria não suscitada anteriormente.
Intelecção do art. 435 do CPC.
RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*97-96, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 23/10/2013). (TJ-RS - AI: *00.***.*97-96 RS , Relator: Miguel Ângelo da Silva, Data de Julgamento: 23/10/2013, Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 25/10/2013).
Diante do exposto, indefiro os pedidos da defesa.
Aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
16/12/2024 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 19:22
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:22
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
16/12/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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16/12/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 22:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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13/12/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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04/12/2024 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 20:04
Recebidos os autos
-
03/12/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 20:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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03/12/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 15:25
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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26/11/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 16:44
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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18/11/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 15:15
Recebidos os autos
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04/11/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
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04/11/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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04/11/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:14
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2024 23:59.
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30/09/2024 19:23
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:35
Publicado Edital em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Águas Claras JVDFCM-ACL Endereço: Quadra 202 - LOTE 01, 2º ANDAR, SALA 2.02, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefones: (61) 3103-8519 / (61) 3103-8520 / (61) 3103-8521 / Celular: (61) 99678-9972 Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 E-mail: [email protected] Processo n.º 0721039-14.2022.8.07.0020 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Acusado: THIAGO FONSECA REZENDE DE MORAES(*25.***.*64-87); EDITAL DE CITAÇÃO Edital de Citação (artigo 361, CPP) Prazo: 15 (quinze) dias O Dr.
Frederico Ernesto Cardoso Maciel, MM.
Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se processa a AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) nº 0721039-14.2022.8.07.0020 - PJe, em que é réu(é) THIAGO FONSECA REZENDE DE MORAES - CPF: *25.***.*64-87 (REU), filho de CARLOS DÁRIO GOMES DE MORAES e NEIDIVANE FONSECA DE REZENDE DE MORAES, brasileiro(a), nascido(a) aos 22/09/1981; denunciado como incurso nas infrações penais tipificadas nos artigos: CP 2848, Art. 129, § 13; LCP 3688, Art. 21; Maria da Penha 11340, Art. 5; Maria da Penha 11340, Art. 7; .
E como não foi possível citá-lo(a) pessoalmente, pelo presente edital, CITA-O(A) para que tome conhecimento da presente ação penal e OFEREÇA RESPOSTA ESCRITA à acusação que lhe é imputada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de 15 (quinze) dias.
Fica o(a) citando(a) ciente de que deverá constituir advogado ou defensor público, com antecedência, para defendê-lo(a), e que caso não o faça ou não compareça ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto nos artigos 312 e 366, ambos do Código de Processo Penal - CPP.
Ainda, nos termos do artigo 396 - A do CPP, fica a parte cientificada de que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou confeccionar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJe, nos termos do artigo 4º, "caput" e §2º, da Lei 11.419/2006, artigo 1º, "caput" e §1º da Portaria Conjunta 48/2007, bem como do contido no Processo Administrativo nº 11.705/2017 - TJDFT.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado na Quadra 202, lote 01, SALA 2.02, AGUAS CLARAS, Telefone: 3103-8521/3103-8519/ 3103-8520, atendimento das 12h às 19h.
Eu, LUCIVAN LIMA DA CRUZ, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 16:39
Expedição de Edital.
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19/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
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19/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 05:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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18/09/2024 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:13
Juntada de Certidão
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11/09/2024 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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29/08/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
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29/08/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0721039-14.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: THIAGO FONSECA REZENDE DE MORAES DESPACHO Intime-se a vítima, por meio da seu advogado constituído, para que junte aos autos os documentos mencionados e que não foram anexados à petição de ID 207189910.
Sem prejuízo, reexpeça-se o mandado de citação/intimação do acusado para cumprimento no endereço constante do ID 154974151, com a ressalva do número telefônico indicado pelo Parquet no ID 208569607. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta -
23/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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23/08/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
12/08/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 19:22
Juntada de diligência
-
09/07/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
08/07/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
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12/06/2024 17:53
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
12/06/2024 09:07
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/06/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
12/06/2024 07:21
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
11/06/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 06:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2024 23:59.
-
01/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
30/05/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 16:25
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
29/03/2023 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 12:25
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/12/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 12:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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