TJDFT - 0718845-22.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 17:51
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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23/09/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COLAR DE PRATA BIJUTERIAS LTDA - ME em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LEANDRA RANGEL SCHWEICKARDT COSTA em 17/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718845-22.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: COLAR DE PRATA BIJUTERIAS LTDA - ME, LEANDRA RANGEL SCHWEICKARDT COSTA SENTENÇA BANCO BRADESCO S.A. ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de COLAR DE PRATA BIJUTERIAS LTDA - ME e outros (partes qualificadas nos autos), secundada por cédula de crédito bancário.
Depois da citação da parte executada foram realizadas diversas diligências com vistas à expropriação de seus bens, todas sem êxito.
Diante disso, a execução foi suspensa, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
E, desde então, não foi mais localizado patrimônio para ser excutido.
Eis o relato necessário.
Decido.
Tem-se dos autos que, ante o insucesso das diligências para localização de bens da executada, o trâmite processual foi suspenso, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
E, desde então, não foi localizado patrimônio passível de excussão. É cediço que decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, tem início a fluência do prazo da prescrição intercorrente da pretensão executiva, conforme estabelece o artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil.
No caso, a execução está amparada por cédula de crédito bancário, cuja prescrição da pretensão executória é de três anos, nos termos do artigo 206, § 3º, inc.
VIII, do Código Civil e do artigo 70 do Decreto nº 57.663/1966.
Nesse diapasão, tendo em vista que o prazo de prescrição intercorrente teve início um ano após o deferimento da suspensão, é de rigor reconhecer que a pretensão executiva do exequente foi alcançada, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC.
O presente feito está secundado por Cédula de Crédito Bancário (ID 26640561) e foi suspenso por falta de bens em 22/01/2020 (ID 54185901).
Portanto, houve transcurso de prazo superior aos três anos concebidos para o exercício da pretensão executória, o que impõe a extinção da execução, conforme o disposto na Súmula 150 do excelso Supremo Tribunal Federal, que estipula, para a prescrição executória, idêntico prazo para o ajuizamento da ação (de execução, no caso); e, ainda, consoante dispõe o artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão".
Em arremate, a extinção do processo não decorre da inércia do exequente, mas da não localização de bens penhoráveis por período superior ao prazo prescricional, motivo por que é tênue qualquer pedido do exequente para prosseguimento do feito, pois neste contexto fora (ou seria) formulado depois da ocorrência da prescrição da pretensão executória.
Por fim, vale destacar que, ainda com a observância da suspensão prevista na Lei n. 14.010/20, a prescrição intercorrente já havia se efetivado.
Posto isso, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 487, inciso II c/c art. 924, inciso V, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos do § 5º do art. 921 do CPC.
Determino o cancelamento de eventuais averbações relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, bem como penhoras sobre bens imóveis do devedor, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Determino, ainda, a exclusão do nome do executado do cadastro de inadimplentes referente à obrigação de pagar discutida nestes autos, incumbindo à parte executada o encaminhamento desta sentença aos órgãos de proteção ao crédito.
Para tanto, também atribuo à sentença força de ofício.
Promova-se o levantamento de eventuais restrições via RENAJUD.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
24/08/2024 19:46
Recebidos os autos
-
24/08/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 19:46
Declarada decadência ou prescrição
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22/08/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LEANDRA RANGEL SCHWEICKARDT COSTA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de COLAR DE PRATA BIJUTERIAS LTDA - ME em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:17
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 12:36
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 20:54
Recebidos os autos
-
11/01/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 20:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/01/2024 20:54
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
09/01/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/12/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
27/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:55
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 21:40
Recebidos os autos
-
14/11/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 21:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/11/2023 21:40
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
13/11/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/11/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 20:33
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 20:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/10/2023 20:33
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
23/10/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/10/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
22/10/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:30
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 22:34
Recebidos os autos
-
10/07/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 22:34
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
10/07/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
03/07/2023 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2023 17:06
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:39
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:39
Outras decisões
-
13/03/2023 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/03/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:01
Decorrido prazo de COLAR DE PRATA BIJUTERIAS LTDA - ME em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 01:01
Decorrido prazo de LEANDRA RANGEL SCHWEICKARDT COSTA em 03/03/2023 23:59.
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07/02/2023 13:22
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 21:46
Recebidos os autos
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02/02/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 21:46
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
01/02/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/01/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
10/01/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 21:21
Arquivado Provisoramente
-
16/11/2021 21:20
Expedição de Certidão.
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28/10/2021 02:23
Publicado Despacho em 27/10/2021.
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26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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22/10/2021 19:30
Recebidos os autos
-
22/10/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 14:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/07/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/07/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 23:19
Recebidos os autos
-
07/06/2021 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 23:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/04/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 19:49
Expedição de Ofício.
-
27/04/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 02:38
Decorrido prazo de COLAR DE PRATA BIJUTERIAS LTDA - ME em 13/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 17:57
Recebidos os autos
-
29/03/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/03/2021 08:37
Recebidos os autos
-
09/03/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 08:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2021 00:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2021 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/02/2021 04:10
Processo Desarquivado
-
01/02/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 21:19
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2020 21:19
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 09:55
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 16:28
Recebidos os autos
-
27/10/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 16:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/10/2020 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/10/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 09:59
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2020 21:10
Recebidos os autos
-
23/06/2020 21:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2020 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/06/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 09:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 17:22
Recebidos os autos
-
28/04/2020 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2020 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/04/2020 19:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 12:58
Recebidos os autos
-
26/03/2020 12:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/02/2020 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 09:04
Publicado Decisão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 10:01
Recebidos os autos
-
23/01/2020 10:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2019 13:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/11/2019 19:57
Decorrido prazo de COLAR DE PRATA BIJUTERIAS LTDA - ME em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 19:57
Decorrido prazo de LEANDRA RANGEL SCHWEICKARDT COSTA em 19/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 06:48
Decorrido prazo de COLAR DE PRATA BIJUTERIAS LTDA - ME em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 06:48
Decorrido prazo de LEANDRA RANGEL SCHWEICKARDT COSTA em 08/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 09:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
02/11/2019 07:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 05:16
Publicado Certidão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 18:45
Expedição de Ofício.
-
16/10/2019 15:52
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 09:19
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 12:08
Recebidos os autos
-
11/10/2019 12:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/09/2019 13:12
Decorrido prazo de LEANDRA RANGEL SCHWEICKARDT COSTA em 06/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/09/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 09:14
Publicado Decisão em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 17:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 15:01
Recebidos os autos
-
27/08/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/08/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 15:50
Decorrido prazo de COLAR DE PRATA BIJUTERIAS LTDA - ME em 20/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 09:00
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 07:35
Decorrido prazo de LEANDRA RANGEL SCHWEICKARDT COSTA em 16/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 13:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 03:55
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 12:51
Recebidos os autos
-
17/07/2019 12:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2019 22:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 09:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 09:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 20:28
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 15:47
Recebidos os autos
-
12/06/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/06/2019 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 19:49
Recebidos os autos
-
05/06/2019 19:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/04/2019 09:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2019 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2019 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 18:21
Recebidos os autos
-
14/02/2019 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2018 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/12/2018 15:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
11/12/2018 15:14
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 12:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
11/12/2018 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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