TJDFT - 0725334-86.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 22:34
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE BORGES DO NASCIMENTO em 12/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 20:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/08/2024 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO.
EXECUÇÃO PENAL.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
ARTIGO 50, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI Nº 6766/79.
ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.605/98.
NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não pode ser conhecido o pedido de remição por não ter sido analisado na decisão recorrida. 2.
Em se tratando de fatos praticados após a vigência da Lei nº 12.234/10, não mais se permite a contagem da prescrição com base na pena em concreto, entre a data do fato e o recebimento da denúncia.
Porém, tal alteração não afastou a possibilidade de se observar a prescrição em abstrato, considerando como termo inicial fato anterior ao recebimento da denúncia. 3.
A pena máxima em abstrato do crime previsto no artigo 50, parágrafo único, inciso II, da Lei 6766/79 é de 5 anos de forma que, entre os fatos e o recebimento da denúncia não houve o decurso do prazo de 12 anos previsto no artigo 109 do CP. 4.
Em relação ao crime previsto no artigo 48 da Lei 9605/98, a pena em abstrato prevista é de 6 meses a 1 ano de detenção, no entanto, por se tratar de crime permanente, o prazo de início da contagem somente se inicia após a cessação da permanência que, no presente caso, não se tem notícias que tenha ocorrido. 5.
Recurso parcialmente conhecido e desprovido. -
26/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:01
Conhecido o recurso de JOSE BORGES DO NASCIMENTO - CPF: *54.***.*45-00 (AGRAVANTE) e provido em parte
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22/08/2024 12:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/08/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/08/2024 13:59
Recebidos os autos
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24/06/2024 21:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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24/06/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
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21/06/2024 15:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/06/2024 19:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/06/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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