TJDFT - 0705809-82.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 13:18
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, isenta do pagamento pela gratuidade de justiça.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dadas as baixas, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:05
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:05
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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17/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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07/02/2025 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/10/2024 18:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 16:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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14/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705809-82.2024.8.07.0012 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Assunto: Alienação Judicial (10454) REQUERENTE: MARIA NAELLY SILVA DE SOUSA REQUERIDO: OZIEL PEREIRA DE SOUSA DECISÃO Trata-se de Ação de Extinção de Condomínio e Alienação Judicial ajuizada por MARIA NAELLY SILVA DE SOUSA em face de OZIEL PEREIRA DE SOUSA, referente ao imóvel situado na Quadra 204, Conjunto 10, Casa 5, Residencial Oeste, São Sebastião/DF, matrícula nº 145.847, registrado no 2º Ofício do Registro de Imóveis.
A autora alega que ambas as partes são co-proprietárias do imóvel e que não deseja mais manter o condomínio, requerendo, assim, a alienação judicial do bem.
Contudo, conforme narrado pelas partes, a co-propriedade do referido imóvel é objeto de discussão nos autos do processo n. 0701026-86.2020.8.07.0012, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no qual o réu aduz ter adquirido a propriedade do bem por meio de usucapião familiar, questionando a titularidade da autora.
Diante disso, verifica-se que a questão da propriedade do imóvel é prejudicial à presente demanda, uma vez que o fundamento da ação de extinção de condomínio está condicionado à existência da co-propriedade que se encontra em discussão no processo supramencionado.
Assim, com base no artigo 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, que prevê a suspensão do processo quando houver questão prejudicial pendente de julgamento, entendo ser necessária a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo da referida ação.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo até o trânsito em julgado do processo n. 0701026-86.2020.8.07.0012.
Sem prejuízo de posterior conciliação, cancele-se a audiência designada.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
11/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 13:51
Recebidos os autos
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11/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/10/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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26/09/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0705809-82.2024.8.07.0012 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: MARIA NAELLY SILVA DE SOUSA REQUERIDO: OZIEL PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/10/2024 16:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_14_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
Estar em ambiente silencioso e com boa iluminação; 4.
Ter em mãos documento de identificação, com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e advogados(as) poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS.
Para instalar em computador, acesse o link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free.
Para instalar em celular/tablet, baixe o aplicativo MS TEAMS nas lojas de aplicativos.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp, nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186, de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 09:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 16:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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22/08/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/08/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 21:07
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 09:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/08/2024 15:22
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA NAELLY SILVA DE SOUSA - CPF: *34.***.*76-91 (REQUERENTE).
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06/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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06/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
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30/07/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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