TJDFT - 0708386-25.2022.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:12
Expedição de Alvará.
-
15/10/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 18:05
Expedição de Alvará.
-
04/10/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:31
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
03/10/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0708386-25.2022.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) SENTENÇA Trata-se de pedido de Sobrepartilha.
Anote-se.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha em suas frações ideais, nos termos do acordo celebrado ID 154643711 destes autos de Arrolamento Sumário dos bens deixados em razão do falecimento de Lucas Vieira Filho, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, e ressalvados direitos de terceiros.
Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro força de formal de partilha à presente sentença, observando que integram o formal de partilha, cópias das seguintes peças, que deverão ser impressas pelas partes: inicial/emenda(s), plano de partilha, documentos do(s) bem(ns) e/ou dívida(s), a presente sentença, eventuais decisões que a integrem/modifiquem, certidão do trânsito em julgado da derradeira decisão e demais peça(s) mencionada(s) na sentença.
Com o trânsito em julgado da sentença, expeça-se alvará judicial, caso necessário, bem como intime-se a Fazenda Pública para verificação da regularidade fiscal, conforme dispõe o artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil.
Custas pelos requerentes/acordantes, suspensa a exigibilidade da verba em razão do benefício da gratuidade de justiça já deferido.
Publique-se.
Intimem-se.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
29/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:03
Homologada a Transação
-
26/08/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
21/08/2024 10:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
03/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 01:14
Decorrido prazo de LUMA DLUCAS REZENDE VIEIRA em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:44
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
28/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
23/03/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 09:15
Expedição de Alvará.
-
16/03/2023 11:18
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 17:29
Desentranhado o documento
-
10/03/2023 19:08
Recebidos os autos
-
10/03/2023 19:08
Deferido o pedido de MARLICE REZENDE VIEIRA - CPF: *84.***.*62-20 (INVENTARIANTE).
-
10/03/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
10/03/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
08/03/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
08/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 14:56
Expedição de Alvará.
-
24/02/2023 13:41
Transitado em Julgado em 15/02/2023
-
01/02/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:51
Publicado Sentença em 25/01/2023.
-
24/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
17/01/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 14:28
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:28
Homologada a Transação
-
09/01/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
20/12/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:47
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 01:42
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 14:51
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
29/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
28/11/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 23:20
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de MARLICE REZENDE VIEIRA em 20/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:07
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 16:22
Transitado em Julgado em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de IZABELLA REZENDE VIEIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de LUMA DLUCAS REZENDE VIEIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de MARLICE REZENDE VIEIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ANNA PAULA REZENDE VIEIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:37
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:15
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:15
Homologada a Transação
-
28/07/2022 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
28/07/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 15:33
Recebidos os autos
-
05/07/2022 15:33
Deferido o pedido de
-
05/07/2022 15:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/07/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
04/07/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713299-09.2020.8.07.0009
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Fagner Almeida Corte Alves
Advogado: Valdevino dos Santos Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2020 22:39
Processo nº 0731370-44.2024.8.07.0001
Itacarambi Comercio e Servicos e Represe...
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Ariane Humberto Queiroz Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 11:15
Processo nº 0702685-85.2024.8.07.0014
Aline Aranda Freitas
Tim S A
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 16:52
Processo nº 0705809-82.2024.8.07.0012
Maria Naelly Silva de Sousa
Oziel Pereira de Sousa
Advogado: Debora Caroline da Silva de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 18:52
Processo nº 0712031-51.2019.8.07.0009
Jonathan Eduardo Santana de Oliveira
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Defensoria Publica do Distrito Federal
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2025 16:15