TJDFT - 0735105-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735105-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINALVA TIAGO NOGUEIRA PARAGUASSU REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A rediscussão de matéria já levada a cabo por meio da sentença terminatória de ID 208312872, cujo trânsito em julgado remonta ao ID 208903117 se mostra incabível neste momento processual.
Outrossim, nada a prover em relação ao pedido de ID 208903117.
Retornem os autos ao arquivo.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:28
Outras decisões
-
06/09/2024 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/09/2024 04:58
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0735105-85.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINALVA TIAGO NOGUEIRA PARAGUASSU REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 15:18:44.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
28/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:38
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, ao passo em que DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO sem exame do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. -
27/08/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2024 09:13
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
26/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:33
Extinto o processo por desistência
-
21/08/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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