TJDFT - 0710467-76.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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09/09/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:05
Recebidos os autos
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05/09/2025 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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29/08/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2025 15:51
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SALES em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ANA FRANCISCA DE SALES em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de AGOSTINHO RICARDO DE SALES em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCA RICARDO DE SALES SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ESPEDITA RICARDO DE SOUZA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de EDUARDO DE SALES GOMES em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ALBERTO RICARDO DE SALES em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SALES em 23/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, doutrina e jurisprudências aplicáveis ao caso, com fundamento no art. 659, caput, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o esboço de partilha id. 239339570 (art. 1.831 do Código Civil), a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. -
27/06/2025 18:20
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:20
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 18:20
Homologada a Transação
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24/06/2025 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:09
Recebidos os autos
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13/06/2025 11:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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11/06/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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11/06/2025 09:35
Recebidos os autos
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11/06/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:58
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:41
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0710467-76.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ANA MARIA DE SALES, ALBERTO RICARDO DE SALES, EDUARDO DE SALES GOMES, ESPEDITA RICARDO DE SOUZA, FRANCISCA RICARDO DE SALES SILVA INVENTARIADO(A): AGOSTINHO RICARDO DE SALES, ANA FRANCISCA DE SALES DESPACHO À parte autora para juntar comprovação de pesquisa sobre a inexistência de testamento em relação aos autores da herança.
Prazo de quinze dias.
Após, dê-se vista à Fazenda Pública do DF, a fim de averiguar a regularidade fiscal dos bens do espólio.
Por fim, não havendo objeções, retornem os autos conclusos para sentença para homologação das partilhas ID 215962291.
Gama-DF, datado e assinado eletronicamente. (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:12
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/02/2025 13:13
Juntada de Certidão
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28/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:13
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:13
Deferido o pedido de ANA MARIA DE SALES - CPF: *45.***.*20-30 (HERDEIRO).
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23/10/2024 21:03
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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22/10/2024 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/10/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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26/09/2024 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2024 07:39
Recebidos os autos
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26/09/2024 07:39
Determinado o cancelamento da distribuição
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24/09/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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24/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SALES em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de KARLOS GAD GOMES PINTO em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0710467-76.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ANA MARIA DE SALES, ALBERTO RICARDO DE SALES, EDUARDO DE SALES GOMES, ESPEDITA RICARDO DE SOUZA, FRANCISCA RICARDO DE SALES SILVA INVENTARIADO(A): AGOSTINHO RICARDO DE SALES, ANA FRANCISCA DE SALES D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de Inventário e Partilha proposta por ANA MARIA DE SALES e outros em razão do falecimento de AGOSTINHO RICARDO DE SALES e outros.
Inicialmente, quanto ao pedido de gratuidade de justiça, é de suma importância ressaltar que o responsável pelo pagamento das despesas processuais na ação de inventário é o espólio, na inteligência do art. 1.997 do Código Civil.
No caso, verifico que o patrimônio deixado pelos falecidos perfaz o valor de R$ 704.533,30.
Outrossim, constato que não foi juntada a procuração outorgada pela Sra.
Ana Maria de Sales e pelos demais interessados, se o caso.
Quanto à suposta filha dos inventariados Sra.
Espedita Ricardo de Souza, esta apenas será admitida nesta partilha se houver concordância de todos os herdeiros, caso contrário, a questão envolvendo o estado de filiação deverá ser levada para apreciação perante o juízo competente, conforme previsto no artigo 612 do CPC.
Diante disso, nos termos do artigo 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, emende-se a inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: a) juntar guia de recolhimento das custas iniciais e respectivo comprovante de pagamento; b) regularizar a representação processual de todos os interessados, se o caso, mediante juntada de procuração (atualizada); c) instruir o feito com a certidão de casamento dos inventariados (com data de até 90 dias de expedição).
Faculto aos interessados a manifestação para recolhimento das custas ao final do processo, antes, porém, da expedição de formal de partilha, carta de adjudicação, alvarás, dentre outros documentos.
Vindo a manifestação e os documentos faltantes, retornem os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, às 10:28:35.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
27/08/2024 22:39
Recebidos os autos
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27/08/2024 22:39
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2024 11:03
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
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27/08/2024 10:12
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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09/08/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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09/08/2024 13:15
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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