TJDFT - 0707761-66.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707761-66.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN VILLELA DE ARAUJO REVEL: MAREES GESTAO FINANCEIRA LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 13:06:08.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
23/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:24
Recebidos os autos
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23/09/2024 10:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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20/09/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/09/2024 14:19
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de IVAN VILLELA DE ARAUJO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MAREES GESTAO FINANCEIRA LTDA em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Forte em tais razões e fundamentos JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para: 1) RESCINDIR de pleno direito o contrato entabulado entre as partes, devendo estas retornarem ao status quo ante; 2) CONDENAR a requerida MAREES GESTAO FINANCEIRA LTDA a pagar ao autor, à título de danos material, a quantia de R$ 169.032,96 (cento e sessenta e nove mil e trinta e dois reais e noventa e seis centavos), a ser corrigida monetariamente, pelo INPC, desde desembolso, com juros legais de 1% a.m., desde a citação conforme art. 405 do Código Civil; 3) CONDENAR a requerida MAREES GESTAO FINANCEIRA LTDA a pagar ao autor, a título de compensação por danos morais, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser atualizado a partir do arbitramento (enunciado 362 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça) e acrescido de juros de mora, a contar da citação. -
26/08/2024 13:46
Recebidos os autos
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26/08/2024 13:46
Julgado procedente o pedido
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04/06/2024 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/06/2024 12:46
Recebidos os autos
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04/06/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/06/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de MAREES GESTAO FINANCEIRA LTDA em 03/06/2024 23:59.
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15/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:56
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:56
Decretada a revelia
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04/05/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/05/2023 08:07
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de MAREES GESTAO FINANCEIRA LTDA em 03/05/2023 23:59.
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24/04/2023 18:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/04/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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08/04/2023 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 18:19
Recebidos os autos
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24/03/2023 18:19
Outras decisões
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21/03/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/03/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 12:55
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 07:59
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 10:19
Recebidos os autos
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24/02/2023 10:19
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/02/2023 15:55
Recebidos os autos
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23/02/2023 15:51
Juntada de Certidão
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23/02/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/02/2023 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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