TJDFT - 0774616-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:44
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:44
Determinado o arquivamento definitivo
-
12/08/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2025 20:31
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 13:16
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:16
Determinado o arquivamento definitivo
-
01/08/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2025 08:41
Recebidos os autos
-
30/07/2025 08:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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14/07/2025 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/07/2025 22:55
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ANA KAROLINA VIEIRA NASSER ALVES em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0774616-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA KAROLINA VIEIRA NASSER ALVES REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 09:35:35. (documento datado e assinado digitalmente) -
30/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:35
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:59
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 23:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/01/2025 19:21
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, em relação ao pedido de restabelecimento de acesso à conta de usuário do autor no Instagram, tendo em vista a desistência conforme dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Quanto aos demais pedidos, resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, da Lei Instrumental Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. -
10/01/2025 12:50
Recebidos os autos
-
10/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:50
Extinto o processo por desistência
-
10/01/2025 12:50
Julgado improcedente o pedido
-
17/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/12/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:27
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:27
Outras decisões
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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03/12/2024 23:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/12/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:53
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:53
Outras decisões
-
19/11/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/11/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/11/2024 23:11
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 13:22
Recebidos os autos
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29/10/2024 13:22
Outras decisões
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28/10/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/10/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 25/10/2024 23:59.
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16/10/2024 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2024 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/10/2024 20:32
Recebidos os autos
-
14/10/2024 20:32
Recebida a emenda à inicial
-
14/10/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/09/2024 21:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0774616-45.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA KAROLINA VIEIRA NASSER ALVES REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o aditamento à inicial, id. 208725195,nos termos do Enunciado 157 do FONAJE, qual seja: nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa.
Em se tratando de processo eletrônico, a parte requerida poderá ter ciência do aditamento mediante consulta aos autos ou por ocasião da audiência de conciliação, dispensada, então, a intimação prévia.
Retifique-se a autuação quanto ao valor da causa, passando a constar R$ 20.450,00.
Exclua-se do PJE o registro de que há tutela de urgência a ser apreciada.
Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Cite-se.
BRASÍLIA - DF, 26 de agosto de 2024, às 09:23:08.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:33
Recebidos os autos
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26/08/2024 13:33
Recebida a emenda à inicial
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26/08/2024 13:33
Indeferido o pedido de ANA KAROLINA VIEIRA NASSER ALVES - CPF: *54.***.*30-44 (REQUERENTE)
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26/08/2024 01:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2024 19:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2024 19:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/08/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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