TJDFT - 0719027-95.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 19:01
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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03/04/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/04/2025 17:40
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719027-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: ANDRESSA GABRIELLA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em desfavor de ANDRESSA GABRIELLA DE SOUZA, visando o recebimento da quantia de R$ 13.875,63, juntando para tanto os documentos de id. 207285763.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citada por edital, a parte ré não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, razão pela qual foi nomeado Curador Especial, que opôs embargos à monitória na modalidade de negativa geral. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Não há preliminares a serem analisadas.
A regularidade da citação editalícia há de ser reconhecida.
Foram esgotadas todas as vias possíveis para localização da ré, sem, contudo, lograr-se êxito em tal empreitada.
O edital foi publicado na forma da lei, porém não houve manifestação do requerido.
Diante da falta dos réus, foi nomeado Curador Especial, que apresentou embargos por negativa geral, os quais, porém, que não foram capazes de elidir o direito do autor.
Isso porque a dívida da parte requerida é comprovada pela prova escrita juntada pelo autor na inicial, confira-se ID 207285763, impondo-se o acolhimento da sua pretensão, no valor ali vindicado, já que demonstrado por planilha de evolução da dívida e encargos aplicados.
Assim, a conversão da ação monitória em executiva é medida que se impõe.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 13.875,63, acrescida de correção monetária a partir da data da última atualização, e demais encargos contratualmente pre
vistos.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:45
Recebidos os autos
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06/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:45
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/02/2025 08:19
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ANDRESSA GABRIELLA DE SOUZA em 18/02/2025 23:59.
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29/11/2024 02:30
Publicado Edital em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 13:41
Expedição de Edital.
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25/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:07
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:07
Indeferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (AUTOR)
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07/11/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/11/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719027-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: ANDRESSA GABRIELLA DE SOUZA CERTIDÃO CERTIFICO e do fé que, em cumprimento à determinação de consulta aos sistemas informatizados atualizados disponíveis a este Juízo, não foram obtidos novos dados.
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA a indicar novo endereço, caso tenha conhecimento, ou informe se a parte requerida está em local incerto e não sabido, ocasião em que os autos deverão ser remetidos para expedição de edital, conforme já autorizado na decisão inicial.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
07/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
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26/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719027-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: ANDRESSA GABRIELLA DE SOUZA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão/decisão ID 208737610.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
27/08/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 15:51
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:51
Deferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (AUTOR).
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13/08/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/08/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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