TJDFT - 0701553-08.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/07/2025 18:26
Juntada de Certidão
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24/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 19:32
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de ANGELICA NAVA DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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02/05/2025 20:01
Recebidos os autos
-
02/05/2025 20:01
Julgado procedente em parte do pedido
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701553-08.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELICA NAVA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
O processo está documentalmente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Assim, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
26/08/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/08/2024 22:16
Recebidos os autos
-
25/08/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 22:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/07/2024 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
04/07/2024 17:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:45
Recebidos os autos
-
03/07/2024 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/07/2024 17:30
Juntada de Ofício
-
22/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:43
Juntada de Certidão
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17/05/2024 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 18:24
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
13/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
02/04/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 21:13
Juntada de Certidão
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21/02/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 18:14
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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