TJDFT - 0716123-33.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 17:38
Recebidos os autos
-
17/04/2025 17:38
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716123-33.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDERSON ROQUE DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Rejeito a preliminar suscitada, tendo em vista que as condições da ação são aferidas com base na narrativa da exordial, à luz da teoria da asserção, e que o gravame de hipoteca foi inserido sobre o imóvel em questão pelo réu.
Ainda, não há que se falar em litisconsórcio necessário na hipótese dos autos.
No mais, o processo está instruído por documentos e não foi requerida a produção de outras provas.
Assim, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
26/08/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 22:16
Recebidos os autos
-
25/08/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 22:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/03/2024 18:23
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:10
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 21:44
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 02:00
Recebidos os autos
-
22/11/2023 02:00
Outras decisões
-
06/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/10/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703883-64.2022.8.07.0003
David Barreto Barros
Alvaro Alves de Almeida
Advogado: Marcelo de Andrade Sousa Marinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2022 00:00
Processo nº 0713580-23.2024.8.07.0009
Hilton Santos Neves
Stefany Glenda Pereira de Souza
Advogado: Renato de Assis Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 16:15
Processo nº 0711618-62.2024.8.07.0009
Renato Antonio Pinto Ferreira
Sidney Barros de Sousa
Advogado: Henrique Silveira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 21:05
Processo nº 0711618-62.2024.8.07.0009
Renato Antonio Pinto Ferreira
Sidney Barros de Sousa
Advogado: Henrique Silveira dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2025 13:09
Processo nº 0703717-21.2021.8.07.0018
Riedel Resende e Advogados Associados
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2021 16:32